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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Kingdom Safaris Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814838 uma entidade denominada, Kingdom Safaris Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Francisco Vencedor Chiwande Chibwe, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angonia, Provincia de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100570871S, emitido 25 de Outubro de 2010 e residente da cidade de Maputo, Alto Mãe; e
- Texto do artigo, página 8: Hercules Petrus Daniel Olivier, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente da cidade de Middleburg, portador de Passaporte A04121919 I.D. 8411025069080.
- Texto do artigo, página 8: Pelo que presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anônima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Kingdom Safaris Mozambique, Limitada (KSM) é sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) Kingdom Safaris Mozambuique, Limitada é uma sociedade por tempo indeterminado, contando com a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho 2611, 2 andar, flat 17, Bairro Central B, esquina com Guerra Popular, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Kingdom Safaris Mozambique Limitada é uma empresa Moçambicana formada com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Realização de todo tipo de actividade turística e de lazer incluindo a organização de safaris de caça e sinérgicos, trazer e vender animais e a gestão de operações de safaris, pesca desportiva, exploração de estâncias turísticas, casas, logdes, e hotéis para turismo; b)Promoção de eventos turístico-culturais como casamentos, seminários, músicas tradicionais e modernas;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria e assessoria em investimentos estrangeiros directos (FDI) em Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: d) Promoção de capacitação em administração e gestão, organizacional contabilidade e auditoria, ensino de línguas estrangeiras e tradução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberações dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Kingdom Safaris Mozambique Limitada tem o capital social, integramente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil meticais (100.000,00MT) divido em duas cotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Francisco Vencedor Chiwande Chibwe com 51%, equivalente a 51.000,00MT, (cinquenta e um mil meticais); e b)Hercules Olivier com 49%, equivalente a 49.000,00 MT (quarenta e nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar de um acordo unanimo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de cotas)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das predisposições legais em vigor, a cessão ou alienação no tudo ou em parte, das cotas, devera ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade, não exercer esse direito de preferência, então o mesmo pertencera a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um , a cota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é construída pelo Presidente (sócio) e um secretário que podem ser quem o mesmo designa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sede social ou em lugar a ser determinada pelo seu Presidente para efeitos de análise e aprovação de contas e balanço do exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que o sócio a solicita, ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedências mínima de quinze dias ou por anúncio no jornal de maior circulação no mesmo prazo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O sócio com direito a presença nas reuniões da assembleia geral, pode fazer-se representar-se por outro sócio ou por procurador, devendo para o efeito, estes apresentarem o respectivo mandato ao presidente de mesa antes do início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da Kingdom Safaris Mozambique, Limitada serão confiadas aos ambos sócios separadamente, as quais serão atribuídos os directos ao uso da firma, estando qualquer dos mesmos dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os serviços prestados a sociedade pelo director-geral, no exercício das suas funções serão remunerados de acordo com deliberação da assembleia geral, que fixará o montante da respectiva remuneração e outras regalias que porventura devam ser-lhes atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de expediente geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão abrigadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Ao director-geral competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Desempenhar todas as suas funções e atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e possivelmente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas ainda que estranhas a sociedade para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo construir mandatários em quem delegue todas
- Texto do artigo, página 9: ou partes das suas competências assim como renovar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo faze-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente, definindo-lhes os limites do mandato;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes salários e/ou outras remunerações;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vogal a ser designado entre os sócios que não desempenham funções directivas na sociedade. Entretanto a sociedade pode designar pessoas estranhas a ela para desempenhar as funções fiscais ou uma sociedade auditora ou revisora de contas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal poderá participar nas reuniões do conselho de direcção sempre que for solicitado ou sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço, contas e resultados da sociedade fecharão se em trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidas a Assembleia Geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho directivo apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma resposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Reserva sempre que a lei assim o exigir;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta da direcção, devam ser destinados a honrar compromissos ou obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) O saldo, se houver, ser distribuído como dividendo por entre os sócios, ou reinvestido de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Kingdom Safaris Mozambique Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 9: Três) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que ter por fim a eleição da respectiva mesa, a eleição ou nomeação dos directores e do Conselho Fiscal bem como a fixação de remunerações dos respectivos membros destes órgãos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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