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- Texto do artigo, página 12: KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928574, uma entidade denominada KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 12: Celso Gabriel Maleiane, casado (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua de Kongua, n.º 130, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100177709J, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Gabriel Afonso Maleiane, casado (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2.313, 5.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010225454094B, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Sónia Januário Dos Santos Ferreira, casada (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kongua, n.º 130, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177719I, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada, criada por tempo indeterminado. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Da sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongua, n.º 130, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá
- Texto do artigo, página 13: abrir ou fechar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade KUBRICK – Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada, ter por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: c) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
- Número ou marcador, página 13: d) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Intermediação na compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: g) Venda de projectos imobiliários comerciais e habitacionais;
- Número ou marcador, página 13: h) Avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e está dividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 13: a) Gabriel Afonso Maleiane, com uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), o correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Celso Gabriel Maleiane, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) Sónia Januário dos Santos Ferreira, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação suplementar)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
- Número ou marcador, página 13: a) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
- Número ou marcador, página 13: b) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão das quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 13: Um) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 13: apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelo seu gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos gerentes a ser nomeado em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes aos actos normais e do dia-a-dia.
- Número ou marcador, página 13: Três) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverão obrigar a assinatura de um gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em:
- Número ou marcador, página 13: a) Letras e favor;
- Número ou marcador, página 13: b) Fianças;
- Número ou marcador, página 13: c) Abonações;
- Número ou marcador, página 13: d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos lucros e fecho do ano civil
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro ou outras formas a acordar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fecho do ano civil)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: Único) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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