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- Texto do artigo, página 14: Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978768, uma entidade denominada Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Natália Mapulena Nassone, de nacionalidade moçambicana, solteira-maior, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto quarteirão onze, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387574B, vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Filipe Justino Cuna, de nacionalidade moçambicana, solteiro-maior, residente na cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto quarteirão onze, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960468Q, válido até nove de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Mauro Justino Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado com Mércia Álvaro Nhabombe, sob regime de comunhão total de bens, residente na Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto, quarteirão onze, número 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823670J, válido até treze de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Tipo de sociedade e denominação
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a seguinte denominação, Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede legal
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número 3252, primeiro andar esquerdo, no Bairro do Alto Maé, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território local, abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais ou sucursais, delegações ou quaisquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comércio dos seguintes bens:
- Número ou marcador, página 14: a) Produtos de Beleza;
- Número ou marcador, página 14: b) Produtos de Mercearia;
- Número ou marcador, página 14: c) Produtos de Higiene e Limpeza;
- Número ou marcador, página 14: d) Equipamento e Material Hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: e) Electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: f) Produtos Alimentares;
- Número ou marcador, página 14: g) Material e Mobiliário de Escritório;
- Número ou marcador, página 14: h) Equipamento de Higiene e Segurança no Trabalho;
- Número ou marcador, página 14: i) Material de Construção e Eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: j) Material Informático e Consumíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais que é dividido pela proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será dividido em três quotas, cabendo a Natália Mapulena Nassone, uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento, Filipe Justino Cuna uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento, a Mauro Justino Cuna uma quota de trinta mil meticais, correspondente aos restantes trinta e três porcento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar, ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações
- Texto do artigo, página 15: Todo sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
- Texto do artigo, página 15: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Direitos
- Texto do artigo, página 15: Todo sócio tem direito a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será de competência de todos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios Natália Mapulena Nassone, Filipe Justino Cuna e Mauro Justino Cuna.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Alteração
- Número ou marcador, página 15: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de algumas das suas cláusulas quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito que nomeará entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Liquidação
- Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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