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Texto do artigo · p. 16 Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100769190 datado de 7 de Junho de 2016, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios António Luís Machama, casado com Otília Alberto Cumbe Machama, em Comunhão de Bens Adquiridos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua Rovuma, quarteirão um, casa n.º 320, bairro de Tchumene, Município de Matola; província de Maputo e Otília Alberto Cumbe Machama, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102699776J, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número um, casa n.º 208, bairro de Magoanine B, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Namaacha, n.º 34, bairro da Matola Rio, distrito de Boane, Maputo província,
Texto do artigo · p. 16 podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Construções civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de imobiliária e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção e produtos afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 1.800.000,00MT(um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez
Texto do artigo · p. 16 (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Otília Alberto Cumbe Machama.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor António Luís Machama.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100769190 datado de 7 de Junho de 2016, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios António Luís Machama, casado com Otília Alberto Cumbe Machama, em Comunhão de Bens Adquiridos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua Rovuma, quarteirão um, casa n.º 320, bairro de Tchumene, Município de Matola; província de Maputo e Otília Alberto Cumbe Machama, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102699776J, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número um, casa n.º 208, bairro de Magoanine B, Município de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Namaacha, n.º 34, bairro da Matola Rio, distrito de Boane, Maputo província,
  10. Texto do artigo, página 16: podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Construções civil de obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de imobiliária e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção e produtos afins.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 1.800.000,00MT(um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez
  24. Texto do artigo, página 16: (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Otília Alberto Cumbe Machama.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor António Luís Machama.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  30. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  31. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 16: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
  38. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 17: INM
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