Associação Agro-Pecuária de Cassamandola

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Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-Pecuária de Cassamandola
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Cassamandola, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 1 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Cassamandola –
Texto do artigo · p. 1 Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde, posto administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito
Texto do artigo · p. 1 As actividades da Associação Agro-Pecuária Cassamandola – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 1 A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 2 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção agropecuária.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação Agropecuária de Cassamandola-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 2 Constitui direito dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 2 a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 2 Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 2 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 2 c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação assim bem como admissão de novos membros e também a expulsão de membros que contrariem com os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 2 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-Pecuária de Cassamandola
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Cassamandola, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Cassamandola –
  7. Texto do artigo, página 1: Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: Sede
  10. Texto do artigo, página 1: A associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde, posto administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 1: Âmbito
  13. Texto do artigo, página 1: As actividades da Associação Agro-Pecuária Cassamandola – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
  14. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: Objectivos gerais
  17. Texto do artigo, página 1: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  20. Texto do artigo, página 2: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção agropecuária.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos associados
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: Membros
  26. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agropecuária de Cassamandola-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
  29. Texto do artigo, página 2: Constitui direito dos associados:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
  35. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
  36. Texto do artigo, página 2: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 2: Exclusão dos associados
  42. Texto do artigo, página 2: Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação assim bem como admissão de novos membros e também a expulsão de membros que contrariem com os princípios da associação.
  65. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação
  73. Texto do artigo, página 2: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 2: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
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