Associação Agro-Pecuária Chitukuko
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Associação Agro-Pecuária Chitukuko
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chitukuko
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Chitukuko, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chitukuko – Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde, Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Chitukuko – Chifunde, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária de Chitukuko-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direção, será submetida com parecer deste órgão á reunião da Assembleia Geral, quando aprovados gozam seus direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissão de novos mebros e tambem a expulsão demebros que contrariem com os principios da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
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