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Texto do artigo · p. 11 LMW, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972395, uma entidade denominada LMW, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 (Partes)
Texto do artigo · p. 11 Leonor Adélia Aurélio Cumbe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Wilma Amanda Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104215330C, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, Marinela Wanga Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506658641J, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo, Wendy Valentim Cumbe, menor, natural de Maputo, portador da Cédula n.º 271453, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Todas menores são, representadas pela sócia, Leonor Adélia Aurélio Cumbe.
Texto do artigo · p. 11 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a designação de LMW, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data inicial do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, porta n.º 1361, 1.º andar, podendo por assembleia, abrir filiais, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Venda e prestação de serviço na área de electricidade, hidráulica e frio, venda de material de escritório e consumíveis e outros afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Leonor Adélia Aurélio Cumbe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Wilma Amanda Milagre Cumbe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Marinela Wanga Milagre Cumbe;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a Wendy Valentim Cumbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, é confiada a sócia, Leonor Cumbe, presidente do conselho de administração, bastando a sua assinaturas para validar. O PCA, pode delegar em terceiros, mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente basta convocada, pelos sócios ou PCA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: LMW, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972395, uma entidade denominada LMW, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 11: Leonor Adélia Aurélio Cumbe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 11: Wilma Amanda Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104215330C, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, Marinela Wanga Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506658641J, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo, Wendy Valentim Cumbe, menor, natural de Maputo, portador da Cédula n.º 271453, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Todas menores são, representadas pela sócia, Leonor Adélia Aurélio Cumbe.
  8. Texto do artigo, página 11: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação de LMW, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data inicial do contrato.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, porta n.º 1361, 1.º andar, podendo por assembleia, abrir filiais, em território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e prestação de serviço na área de electricidade, hidráulica e frio, venda de material de escritório e consumíveis e outros afins.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Leonor Adélia Aurélio Cumbe;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Wilma Amanda Milagre Cumbe;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Marinela Wanga Milagre Cumbe;
  29. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a Wendy Valentim Cumbe.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, é confiada a sócia, Leonor Cumbe, presidente do conselho de administração, bastando a sua assinaturas para validar. O PCA, pode delegar em terceiros, mediante a procuração.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente basta convocada, pelos sócios ou PCA.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 11: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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