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Texto do artigo · p. 11 CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978369, uma entidade denominada CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Edgar António Mathe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110403084324Q, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, residente no bairro de magoanine C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no – distrito de Marracuene, (bairro da vila, Avenida da Resistência n.º 41-Marracuene), província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalização de obras, venda de materias de construção, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer de material de cofragem e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de serralharia mecanica e venda de material safty (segurança).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios devendo ser realizado em numerário ou em bens de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros deverão indicar num prazo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978369, uma entidade denominada CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Edgar António Mathe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110403084324Q, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, residente no bairro de magoanine C, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no – distrito de Marracuene, (bairro da vila, Avenida da Resistência n.º 41-Marracuene), província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização de obras, venda de materias de construção, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de material de cofragem e equipamentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de serralharia mecanica e venda de material safty (segurança).
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: Capital
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios devendo ser realizado em numerário ou em bens de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios sociais
  34. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pela gerência da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros deverão indicar num prazo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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