Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)

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Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) constitui-se
Texto do artigo · p. 4 por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A APECOCHI tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da APECOCHI são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 4 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 4 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 4 A gestão da APECOCHI é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: a) O Conselho de Gestão será composto
Texto do artigo · p. 4 por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 4 b) Idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da APCOCHI os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 5 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-pecuária Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI).
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-pecuária, Corte e Costura de Chicohe (APECOCHI) constitui-se
  12. Texto do artigo, página 4: por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: A APECOCHI tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da APECOCHI são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 4: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Direcção; e
  22. Número ou marcador, página 4: d) O Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  25. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  26. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
  27. Número ou marcador, página 4: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  28. Número ou marcador, página 4: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  29. Número ou marcador, página 4: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
  36. Texto do artigo, página 4: A gestão da APECOCHI é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros: a) O Conselho de Gestão será composto
  37. Texto do artigo, página 4: por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Idade mínima é de 18 anos; e
  39. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 4: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Duração e limitação dos mandatos)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  49. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  52. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da APCOCHI os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  55. Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
  56. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  60. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
  63. Texto do artigo, página 4: Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  64. Texto do artigo, página 5: Conselho de Gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  65. Texto do artigo, página 5: por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  73. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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