Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)

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Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) (Jovens produtores de mel de chicohe).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem como
Texto do artigo · p. 5 objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 5 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 5 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 5 A gestão da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 5 b) A idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC)
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) (Jovens produtores de mel de chicohe).
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo de Quissico, localidade de Quissico Sede.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) tem como
  15. Texto do artigo, página 5: objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 5: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
  28. Número ou marcador, página 5: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 5: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  30. Número ou marcador, página 5: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  37. Texto do artigo, página 5: A gestão da Associação Agro-pecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  39. Número ou marcador, página 5: b) A idade mínima é de 18 anos; e
  40. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  44. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 5: (Duração e limitação dos mandatos)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  53. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Agropecuária de Jovens Ulombe de Chicohe (APJUC) os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  56. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
  57. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  58. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  61. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  64. Texto do artigo, página 5: Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  65. Texto do artigo, página 6: Conselho de Gestão. Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  74. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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