Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane

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Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo da sede, localidade de Quissico Sede.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem como objectivo
Texto do artigo · p. 6 o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 6 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 6 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 A gestão da Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 6 a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 6 b) A idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 6 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Voluntária:
Número ou marcador · p. 6 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 6 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 7 por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Grupo Agro-pecuária Kindlimuka
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 O grupo adopta a denominação de Grupo Agro-pecuária Kindlimuka.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Chacane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
Número ou marcador · p. 7 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 7 A gestão do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 7 a) O conselho de gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 7 b) Idade mínima é de 18 anos; e
Número ou marcador · p. 7 c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 7 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 7 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 7 Voluntária:
Texto do artigo · p. 7 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 7 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 7 Exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo da sede, localidade de Quissico Sede.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem como objectivo
  15. Texto do artigo, página 6: o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 6: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  26. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
  28. Número ou marcador, página 6: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 6: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  30. Número ou marcador, página 6: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
  37. Texto do artigo, página 6: A gestão da Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
  38. Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  39. Número ou marcador, página 6: b) A idade mínima é de 18 anos; e
  40. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  45. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Duração e limitação dos mandatos)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  53. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  56. Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  58. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  61. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: (Saída dos membros)
  64. Texto do artigo, página 6: Voluntária:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  66. Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  67. Texto do artigo, página 7: Exclusão:
  68. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  73. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  75. Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros.
  76. Texto do artigo, página 7: Grupo Agro-pecuária Kindlimuka
  77. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: Denominação
  80. Texto do artigo, página 7: O grupo adopta a denominação de Grupo Agro-pecuária Kindlimuka.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 7: Sede
  83. Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Chacane.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 7: Duração
  86. Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  87. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  90. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  91. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka são os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  101. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  102. Número ou marcador, página 7: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
  103. Número ou marcador, página 7: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  104. Texto do artigo, página 7: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  110. Texto do artigo, página 7: A gestão do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
  111. Número ou marcador, página 7: a) O conselho de gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  112. Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima é de 18 anos; e
  113. Número ou marcador, página 7: c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  114. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  116. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  118. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  121. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  126. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka o seguinte:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  129. Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  130. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  131. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 7: Membros
  134. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  135. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  137. Texto do artigo, página 7: Voluntária:
  138. Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  139. Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  140. Texto do artigo, página 7: Exclusão:
  141. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  146. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  147. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  148. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação;
  149. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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