Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
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Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
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- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Zavala, posto administrativo da sede, localidade de Quissico Sede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane tem como objectivo
- Texto do artigo, página 6: o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano;
- Número ou marcador, página 6: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 6: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: balanço do plano de actividades; aprovação do relatório de contas; contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: A gestão da Associação Agro-pecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros:
- Número ou marcador, página 6: a) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 6: b) A idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho de Gestão reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação Agropecuária Mithumo Ya Manza de Mahumane os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 6: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 6: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 6: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Voluntária:
- Número ou marcador, página 6: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 6: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 7: Grupo Agro-pecuária Kindlimuka
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: O grupo adopta a denominação de Grupo Agro-pecuária Kindlimuka.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Chacane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O Grupo Agro-pecuária Kindlimuka tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) As decisões serão tomadas pela maioria; e
- Número ou marcador, página 7: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 7: A gestão do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 7: a) O conselho de gestão será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 7: b) Idade mínima é de 18 anos; e
- Número ou marcador, página 7: c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do Grupo Agro-pecuária Kindlimuka o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 7: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 7: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 7: Voluntária:
- Texto do artigo, página 7: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 7: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 7: Exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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