Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 8 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
Texto do artigo · p. 8 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 8 A gestão da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 8 b) Idade mínima é de 18 anos;
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 8 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 8 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 8 Voluntária:
Texto do artigo · p. 8 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 8 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 8 Exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  25. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  26. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  27. Número ou marcador, página 8: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  28. Número ou marcador, página 8: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
  29. Texto do artigo, página 8: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv. Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  32. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário, e idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  35. Texto do artigo, página 8: A gestão da Associação Agro-pecuária de Combatentes de Nhamitande é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Idade mínima é de 18 anos;
  38. Número ou marcador, página 8: c) O conselho de gestão reúne ordinariamente uma vez por mês.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros: um presidente e dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  51. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Agropecuária de Combatentes de Nhamitande o seguinte:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  54. Número ou marcador, página 8: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: Membros
  59. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  62. Texto do artigo, página 8: Voluntária:
  63. Texto do artigo, página 8: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  65. Texto do artigo, página 8: Exclusão:
  66. Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  72. Texto do artigo, página 9: por dois terços dos seus membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.