Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 9 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 9 e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
Número ou marcador · p. 9 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Membros dirigentes do comité
Texto do artigo · p. 9 A direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Nhampadiane
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 9 b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) As decisões são tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 9 d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 9 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 9 A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
Número ou marcador · p. 9 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 9 (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 9 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
Número ou marcador · p. 9 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
Número ou marcador · p. 9 d) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 9 e) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 9 f) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 10 Voluntária:
Número ou marcador · p. 10 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 10 b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 O comité dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação
  5. Texto do artigo, página 9: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Sede
  8. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
  23. Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do comité
  27. Texto do artigo, página 9: A direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane são os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Nhampadiane
  34. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
  35. Número ou marcador, página 9: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  36. Número ou marcador, página 9: c) As decisões são tomadas pela maioria;
  37. Número ou marcador, página 9: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  38. Texto do artigo, página 9: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); iv. Plano de actividades.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
  44. Texto do artigo, página 9: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
  45. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima de 21 anos;
  47. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
  51. Texto do artigo, página 9: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de cinco anos.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  58. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
  63. Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  65. Número ou marcador, página 9: e) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 10: Membros
  70. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  73. Texto do artigo, página 10: Voluntária:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
  76. Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 10: O comité dissolve-se por:
  81. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  82. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  83. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação;
  84. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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