Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
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- Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: O comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Nhampadiane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 9: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 9: e) Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir infra-estruturas comunitárias; e
- Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o autoemprego para os membros da comunidade local.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Membros dirigentes do comité
- Texto do artigo, página 9: A direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Nhampadiane
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 9: b) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) As decisões são tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 9: d) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 9: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição do comité (em valor ou trabalho); iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 9: A gestão do comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 9: a) O Conselho Directivo será composto por um presidente, um vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um chefe da produção;
- Número ou marcador, página 9: b) Idade mínima de 21 anos;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 9: (3) membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhampadiane o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 9: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais);
- Número ou marcador, página 9: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais) pagos em uma prestação;
- Número ou marcador, página 9: d) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 9: e) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
- Número ou marcador, página 9: f) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 10: Voluntária:
- Número ou marcador, página 10: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 10: b) Essa decisão deve ser comunicado ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Exclusão: O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: O comité dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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