Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane

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Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane

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Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Dongane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Mulheres Simamane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 c) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 10 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
Texto do artigo · p. 10 i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em
Texto do artigo · p. 10 valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 10 A gestão da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
Texto do artigo · p. 10 a)O conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção; b) Idade mínima é de 18 anos; c) O conselho de gestão reúne
Texto do artigo · p. 10 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) Idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane o seguinte: todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 11 Voluntária:
Texto do artigo · p. 11 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 11 Exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Sede
  8. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Dongane.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Mulheres Simamane são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  24. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
  25. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  26. Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
  27. Número ou marcador, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
  28. Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em
  29. Texto do artigo, página 10: valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  35. Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
  36. Texto do artigo, página 10: a)O conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção; b) Idade mínima é de 18 anos; c) O conselho de gestão reúne
  37. Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane o seguinte: todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  52. Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  54. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: Membros
  57. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  60. Texto do artigo, página 11: Voluntária:
  61. Texto do artigo, página 11: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  63. Texto do artigo, página 11: Exclusão:
  64. Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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