Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
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Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
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- Texto do artigo, página 10: Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, na localidade de Dongane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária de Mulheres Simamane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 10: a) A assembleia reúne duas vezes ao ano; b)Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: c) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 10: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos.
- Texto do artigo, página 10: i. Balanço do plano de actividades; ii. Aprovação do relatório de contas; iii. Contribuição dos membros (em
- Texto do artigo, página 10: valor ou em trabalho); e iv. Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário e idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 10: A gestão da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane é assegurada pelo conselho de gestão composto por cinco membros:
- Texto do artigo, página 10: a)O conselho de gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção; b) Idade mínima é de 18 anos; c) O conselho de gestão reúne
- Texto do artigo, página 10: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Três) Idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-pecuária de Mulheres Simamane o seguinte: todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Quaisquer subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 11: Voluntária:
- Texto do artigo, página 11: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 11: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 11: Exclusão:
- Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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