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Texto do artigo · p. 11 Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 48, do livro para escrituras diversas número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Rafiki Sekye Wasekye Mulenda, solteiro, natural de Congo e residente na cidade de Gurué, titular de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700007601, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Belinha Fernando Ali, solteira, natural da cidade de Nampula e residente no bairro Barragem, na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101935259F, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Agostinho Pedro Buanahaque, solteiro, natural do distrito de Namapa Erati e residente na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030100768454S, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e quinze pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Bosoka Mwenebito Kasongo, solteiro, natural do Congo e residente na cidade
Texto do artigo · p. 11 de Gurué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003582, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Mateus Rassique Abílio Ramassane, solteiro, natural de Chimoio e residente na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101852779F, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e dezassete pela DIC de Nampula;
Texto do artigo · p. 11 Sexta. Fé Milagre Cristóvão Cauia, solteira, natural de Lichinga e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100761923Q, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis pela DIC de Quelimane;
Texto do artigo · p. 11 Sétimo. Mlisho Walumona Pembwe, casado, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 36700002133, emitido a dezassete de Junho de dois mil e dezassete pela INAR;
Texto do artigo · p. 11 Oitavo. Julião Alves Matete Nangomwa, solteiro, natural de Mapupulo, distrito de Montepuez e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 020101828767S, emitido a cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Nono. Makala Sankara Anzuruni, solteiro, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003260, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito pelo INAR; e
Texto do artigo · p. 11 Décimo. Assane Fernando Gramane, solteiro, natural da Quichanga, distrito de Pebane e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 040101782131N, emitido a um de Março de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 11 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada Associação Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique e é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Gùrué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, valores, direcção, logótipo, tempo de acção e slogan
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É criada entre os membros fundadores abaixo-assinado, uma associação sem fins lucrativos e apartidária, regida pelo presente
Texto do artigo · p. 11 estatuto e pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A denominação da associação é: Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique. Em sigla: AMESCOM.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sede da associação localiza-se em Moçambique, província da Zambézia, no distrito de Gùrué. Podendo ser transferida para outro lugar sob a decisão concertada da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 A associação localiza-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Na província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 11 c) No distrito de Gùrué, posto administrativo de Gùrué-Sede, Avenida da República e exerce suas actividades em Gùrué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO Os valores da associação são:
Número ou marcador · p. 11 a) Amor patriótico;
Número ou marcador · p. 11 b) A transparência;
Número ou marcador · p. 11 c) A competência;
Número ou marcador · p. 11 d) A coesão; e
Número ou marcador · p. 11 e) A ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 A Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é criada para um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 O logótipo da Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é representado por uma mulher grávida, como fonte da vida humana; ela deve ser respeitada, protegida e mimada até ao nascimento duma nova vida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 O slogan da Associação de Ajuda Médica a Saúde Comunitária é: o nosso grande valor é de prestar ajuda aos vulneráveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo geral: contribuir na luta contra a desnutrição, hemorragia pós-parto, controlo da saúde materno-infantil e paludismo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir na luta contra a pobreza para a promoção da saúde maternoinfantil;
Número ou marcador · p. 12 b) Educar a população sobre o bom uso dos alimentos para a dieta alimentar;
Número ou marcador · p. 12 c) Desencorajar a população das atitudes de hábito alimentar desregrada;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a saúde comunitária por meio de saneamento básico; e)Incutir na sociedade o espírito de limitar os nascimentos e espaçamento de gravidez por meio de métodos de planeamento familiar e das formações educacionais;
Número ou marcador · p. 12 f) Promover a capacitação e formação de pessoal interno da associação de ajuda comunitária sobre a desnutrição;
Número ou marcador · p. 12 g) Combater as doenças epidémicas e endémicas na sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover bolsas de estudo aos membros de ajuda comunitária;
Número ou marcador · p. 12 i) Vincular as boas relações associadas com outras entidades que partilham as mesmas missões como as nossas;
Número ou marcador · p. 12 j) Contribuir para a política sanitária geral do país de reduzir a taxa de mortalidade materno-infantil e parto fora da unidade sanitária;
Número ou marcador · p. 12 k) Melhoramento das unidades sanitárias das zonas rurais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da adesão e perda de qualidade de membros e sanções
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A adesão à associação é aberta a toda pessoa física moral que aceita os termos previstos no estatuto e exorta apoiar a associação para uma contribuição moral ou material de natureza a fornecer a realização e a espera dos seus objectivos. Toda a demanda de adesão é encaminhada ao representante legal e este por sua vez transmite-a ao comité executivo para analisar, pois a Assembleia Geral tomar decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A associação é composta por membros fundadores, membros aderentes, membros de honra e membros simpatizantes:
Número ou marcador · p. 12 a) São membros fundadores os abaixoassinados do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) É membro aderente toda a pessoa física ou moral que o deseja e que o pede, endereçando uma correspondência ao presidente do comité executivo da associação engajar-se a participar activamente a vida da associação aprovação;
Número ou marcador · p. 12 c) São membros de honra todas as pessoas físicas ou morais, as quais a assembleia tem decorado do seu
Número ou marcador · p. 12 título em forma de reconhecimento pela sua contribuição a realização dos objectivos da associação; d) São membros simpatizantes todas as pessoas que compreendem os alvos e objectivos da associação e que desejam prestar-lhes um apoio moral, material ou técnico para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A qualidade de membros perde-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Por morte;
Número ou marcador · p. 12 b) Por decisão pessoal, manifestada através de uma carta endereçada ao secretário da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Por fragilidade de absorver as contribuições recomendadas pela associação e de participar solidariamente a todos os eventos felizes ou infelizes organizados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 As faltas às disposições da associação expõem as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A advertência;
Número ou marcador · p. 12 b) A culpa;
Número ou marcador · p. 12 c) A multa;
Número ou marcador · p. 12 d) A suspensão temporária; e
Número ou marcador · p. 12 e) A expulsão.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros da associação têm o dever de:
Número ou marcador · p. 12 a) Respeitar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Se conformar com os objectivos fixados no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar regularmente nas actividades, reuniões organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Absorver-se das contribuições recomendadas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Manifestar a solidariedade para com os membros da associação em todas as circunstâncias que seja feliz ou lastimoso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Todos os membros efectivos tem o direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Ser informado e de participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar atenção sobre toda a vida da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aderir ou desertar no seio da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser atendido solenemente antes da sua expulsão;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger ou de ser eleito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos dirigentes da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, sua deliberação é requisitada das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) A eleição e a revogação do Comité Executivo e dos outros órgãos previstos no estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) A aprovação dos relatórios, dos orçamentos e de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) A alienação do património;
Número ou marcador · p. 12 d) A modificação do estatuto;
Número ou marcador · p. 12 e) A dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) A designação dos liquidadores e suas remunerações;
Número ou marcador · p. 12 g) A adesão e expulsão dum membro;
Número ou marcador · p. 12 h) Adesão da associação num colectivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês, pode reunir-se em sessão extraordinária tantas vezes que forem necessárias, segundo a convocação do presidente do Comité Executivo ou do seu vice-presidente, em caso de ausência do presidente. Em casos de necessidade, 2/3 dos membros efectivos podem pedir a convocação duma assembleia ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Na matéria do artigo décimo oitavo, a Assembleia Geral não pode valiosamente deliberar quando 2/3 dos membros efectivos não estão presentes, se este quórum não estar atingido, uma segunda reunião é convocada em 15 dias, e a Assembleia Geral delibera valiosamente se, pelo menos, a metade dos membros efectivos está presente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela maioria relativa dos membros efectivos, todavia, as decisões em conexão com a modificação do estatuto ou exclusão dum membro toma-se pela maioritária de 2/3 de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Comité Executivo (CE)
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A associação é administrada pelo Comité Executivo constituído por cinco pessoas eleitas aos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente do Comité Executivo e representante legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente do Comité Executivo encarregado de programas;
Número ou marcador · p. 13 c) Director encarregado de canalização e relações públicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Secretario-geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e presidir às reuniões de directoria e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo constituir procuradores, advogados e propostos;
Número ou marcador · p. 13 c) Receber, pagar, assinar cheques, movimentar e depositar numerário juntamente com o primeiro tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Tomar providências sabíveis ao bom desempenho do seu mandato na administração da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Apresentar relatório anual;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar balanços da associação;
Número ou marcador · p. 13 h) Submeter as contas ao parecer do Conselho Fiscal, podendo convocá-lo sempre que os assuntos financeiros sejam relevantes;
Número ou marcador · p. 13 i) Conceder licenças;
Número ou marcador · p. 13 j) Assinar actas e correspondências com o secretário, podendo delegar poderes quando se tratar de assuntos de rotina;
Número ou marcador · p. 13 k) Administrar e autorizar as despesas de expediente e representação necessárias ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 l) Assinar admissão, demissão, ou suspensão de funcionários da associação;
Número ou marcador · p. 13 m) Atestar efectividade de funcionários cedidos;
Número ou marcador · p. 13 n) Firmar atestados de qualquer natureza juntamente com o vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 o) Escolher os demais membros da directoria, juntamente com o vicepresidente;
Número ou marcador · p. 13 p) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
Número ou marcador · p. 13 q) Assinar convénios.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O presidente poderá, excepcionalmente e se assim achar conveniente, contratar escritório ou profissional especializado para a execução da escrita contábil, fiscal e trabalhista, desde que aprovado pela directoria e fiscalizada pelo Conselho Fiscal ou Consultivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar das reuniões da directoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar das reuniões de directoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretariar as reuniões de directoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Organizar e dirigir os serviços gerais de secretaria da directoria e da associação, tais como o registo e relação de correspondências, avisos, relatórios e fichários;
Número ou marcador · p. 13 d) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de impedimentos, auxiliando em tudo que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 13 e) Assinar as correspondências juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar das reuniões de directoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Organizar e dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade da associação; c)Registar e gerir os interesses financeiros da associação, de acordo com a directoria e com o plano de despesas, apresentando balancetes mensais e o balanço anual, sendo este apreciado pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação da directoria;
Número ou marcador · p. 13 e) Assinar balanços e balancetes juntamente com o presidente;
Número ou marcador · p. 13 f) Receber, pagar, assinar cheques, depositar numerário juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O mandato do Comité Executivo é de cinco anos e duas vezes renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 O Comité Executivo reúne-se duas vezes por mês e cada vez que for necessário sobre a convocação do presidente do Comité Executivo, em caso de ausência do presidente, o vicepresidente pode assumir esta responsabilidade. O Comité Executivo reúne-se quando 2/3 dos seus membros estão presentes, as decisões são tomadas na maioria de 2/3 presentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 O presidente do Comité Executivo e seu adjunto tornam-se representante legal e representante legal suplente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 O Comité Executivo é especialmente competente por:
Número ou marcador · p. 13 a) Responder à concepção de estratégia adequada para responder aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) A boa gestão do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) A preparação de projecto de testes que rege a associação;
Número ou marcador · p. 13 d) A adopção do programa do orçamento das actividades; e)Aprovação de relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 13 f) Procedimento da gestão quotidiana da associação;
Número ou marcador · p. 13 g) Submissão dos relatórios de contas e estado financeiro dos exercícios escoados pela Assembleia Geral por aprovação;
Número ou marcador · p. 13 h) A adopção ou modificação do estatuto do pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 13 i) A elaboração dos planos periódicos de actividades a submeter à Assembleia Geral para aprovação e multa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 O presidente do Comité Executivo depõe ao seio da associação dos poderes mais alargados de fazer autorizar todos os actos que não são reservados expressamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 13 a) Das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Dos dons e legados da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Dos subsídios dos órgãos nacionais ou internacionais que suportam os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Os recursos da AMESCOM são depositados num dos bancos permitidos pela lei da República de Moçambique. Os documentos engajados no movimento das contas da AMESCOM são assinados conjuntamente pelo presidente do Comité Executivo e representante legal, o vice-presidente encarregado de programas e o encarregado das finanças. Em caso de ausência de uma das assinaturas, duas assinaturas são válidas para o movimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das dissoluções e disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A associação pode ser dissolvida a todo o momento sob a decisão da Assembleia Geral e a unanimidade dos membros efectivos. Então uma comissão de liquidação será criada para Assembleia Geral. A liquidação será referente aos activos e passivos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Após a liquidação de passivos e recuperação de créditos, sob decisão da maioria dos membros da Assembleia Geral, os liquidadores alocarão o bónus na conta duma associação, tendo os mesmos objectivos ou intervenientes na mesma área de acção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Para tudo o que não está especificado neste estatuto e o regulamento da ordem anterior, os membros da associação referirão as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Gurué, 16 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 48, do livro para escrituras diversas número 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Rafiki Sekye Wasekye Mulenda, solteiro, natural de Congo e residente na cidade de Gurué, titular de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 36700007601, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
  4. Texto do artigo, página 11: Segunda. Belinha Fernando Ali, solteira, natural da cidade de Nampula e residente no bairro Barragem, na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101935259F, emitido a três de Abril de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Agostinho Pedro Buanahaque, solteiro, natural do distrito de Namapa Erati e residente na cidade de Gùrué, titular de Bilhete de Identidade n.° 030100768454S, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e quinze pela DIC de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 11: Quarto. Bosoka Mwenebito Kasongo, solteiro, natural do Congo e residente na cidade
  7. Texto do artigo, página 11: de Gurué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003582, emitido a oito de Janeiro de dois mil e dezoito pela INAR;
  8. Texto do artigo, página 11: Quinto. Mateus Rassique Abílio Ramassane, solteiro, natural de Chimoio e residente na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 030101852779F, emitido a dois de Fevereiro de dois mil e dezassete pela DIC de Nampula;
  9. Texto do artigo, página 11: Sexta. Fé Milagre Cristóvão Cauia, solteira, natural de Lichinga e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 010100761923Q, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis pela DIC de Quelimane;
  10. Texto do artigo, página 11: Sétimo. Mlisho Walumona Pembwe, casado, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 36700002133, emitido a dezassete de Junho de dois mil e dezassete pela INAR;
  11. Texto do artigo, página 11: Oitavo. Julião Alves Matete Nangomwa, solteiro, natural de Mapupulo, distrito de Montepuez e residente no bairro 1.º de Maio, na cidade de Gurué, titular do Bilhete de Identidade n.° 020101828767S, emitido a cinco de Maio de dois mil e dezassete, pela DIC de Quelimane.
  12. Texto do artigo, página 11: Nono. Makala Sankara Anzuruni, solteiro, natural do Congo e residente na cidade de Gùrué, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.° 367-00003260, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito pelo INAR; e
  13. Texto do artigo, página 11: Décimo. Assane Fernando Gramane, solteiro, natural da Quichanga, distrito de Pebane e residente no bairro Serra, na cidade de Gùrué, titular do Bilhete de Identidade n.° 040101782131N, emitido a um de Março de dois mil e dezassete pela DIC de Quelimane.
  14. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
  15. Texto do artigo, página 11: E por eles foi dito:
  16. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma associação denominada Associação Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique e é uma organização sem fins lucrativos, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Gùrué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, valores, direcção, logótipo, tempo de acção e slogan
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: É criada entre os membros fundadores abaixo-assinado, uma associação sem fins lucrativos e apartidária, regida pelo presente
  20. Texto do artigo, página 11: estatuto e pela Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e conjugada com os n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da Republica de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 11: A denominação da associação é: Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique. Em sigla: AMESCOM.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 11: A sede da associação localiza-se em Moçambique, província da Zambézia, no distrito de Gùrué. Podendo ser transferida para outro lugar sob a decisão concertada da Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 11: A associação localiza-se:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Na República de Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Na província da Zambézia;
  28. Número ou marcador, página 11: c) No distrito de Gùrué, posto administrativo de Gùrué-Sede, Avenida da República e exerce suas actividades em Gùrué, província da Zambézia.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO Os valores da associação são:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Amor patriótico;
  31. Número ou marcador, página 11: b) A transparência;
  32. Número ou marcador, página 11: c) A competência;
  33. Número ou marcador, página 11: d) A coesão; e
  34. Número ou marcador, página 11: e) A ordem.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: A Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é criada para um tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: O logótipo da Ajuda Médica a Saúde Comunitária em Moçambique é representado por uma mulher grávida, como fonte da vida humana; ela deve ser respeitada, protegida e mimada até ao nascimento duma nova vida.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: O slogan da Associação de Ajuda Médica a Saúde Comunitária é: o nosso grande valor é de prestar ajuda aos vulneráveis.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: Objectivo geral: contribuir na luta contra a desnutrição, hemorragia pós-parto, controlo da saúde materno-infantil e paludismo.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Objectivos específicos:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir na luta contra a pobreza para a promoção da saúde maternoinfantil;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Educar a população sobre o bom uso dos alimentos para a dieta alimentar;
  47. Número ou marcador, página 12: c) Desencorajar a população das atitudes de hábito alimentar desregrada;
  48. Número ou marcador, página 12: d) Promover a saúde comunitária por meio de saneamento básico; e)Incutir na sociedade o espírito de limitar os nascimentos e espaçamento de gravidez por meio de métodos de planeamento familiar e das formações educacionais;
  49. Número ou marcador, página 12: f) Promover a capacitação e formação de pessoal interno da associação de ajuda comunitária sobre a desnutrição;
  50. Número ou marcador, página 12: g) Combater as doenças epidémicas e endémicas na sociedade;
  51. Número ou marcador, página 12: h) Promover bolsas de estudo aos membros de ajuda comunitária;
  52. Número ou marcador, página 12: i) Vincular as boas relações associadas com outras entidades que partilham as mesmas missões como as nossas;
  53. Número ou marcador, página 12: j) Contribuir para a política sanitária geral do país de reduzir a taxa de mortalidade materno-infantil e parto fora da unidade sanitária;
  54. Número ou marcador, página 12: k) Melhoramento das unidades sanitárias das zonas rurais.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  56. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da adesão e perda de qualidade de membros e sanções
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 12: A adesão à associação é aberta a toda pessoa física moral que aceita os termos previstos no estatuto e exorta apoiar a associação para uma contribuição moral ou material de natureza a fornecer a realização e a espera dos seus objectivos. Toda a demanda de adesão é encaminhada ao representante legal e este por sua vez transmite-a ao comité executivo para analisar, pois a Assembleia Geral tomar decisão.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: A associação é composta por membros fundadores, membros aderentes, membros de honra e membros simpatizantes:
  61. Número ou marcador, página 12: a) São membros fundadores os abaixoassinados do presente estatuto;
  62. Número ou marcador, página 12: b) É membro aderente toda a pessoa física ou moral que o deseja e que o pede, endereçando uma correspondência ao presidente do comité executivo da associação engajar-se a participar activamente a vida da associação aprovação;
  63. Número ou marcador, página 12: c) São membros de honra todas as pessoas físicas ou morais, as quais a assembleia tem decorado do seu
  64. Número ou marcador, página 12: título em forma de reconhecimento pela sua contribuição a realização dos objectivos da associação; d) São membros simpatizantes todas as pessoas que compreendem os alvos e objectivos da associação e que desejam prestar-lhes um apoio moral, material ou técnico para a realização dos seus objectivos.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A qualidade de membros perde-se:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Por morte;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Por decisão pessoal, manifestada através de uma carta endereçada ao secretário da associação;
  68. Número ou marcador, página 12: c) Por fragilidade de absorver as contribuições recomendadas pela associação e de participar solidariamente a todos os eventos felizes ou infelizes organizados.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: As faltas às disposições da associação expõem as sanções seguintes:
  71. Número ou marcador, página 12: a) A advertência;
  72. Número ou marcador, página 12: b) A culpa;
  73. Número ou marcador, página 12: c) A multa;
  74. Número ou marcador, página 12: d) A suspensão temporária; e
  75. Número ou marcador, página 12: e) A expulsão.
  76. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  77. Texto do artigo, página 12: Dos direitos e deveres dos membros
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 12: Todos os membros da associação têm o dever de:
  80. Número ou marcador, página 12: a) Respeitar o presente estatuto;
  81. Número ou marcador, página 12: b) Se conformar com os objectivos fixados no presente estatuto;
  82. Número ou marcador, página 12: c) Participar regularmente nas actividades, reuniões organizadas pela associação;
  83. Número ou marcador, página 12: d) Absorver-se das contribuições recomendadas pela associação;
  84. Número ou marcador, página 12: e) Manifestar a solidariedade para com os membros da associação em todas as circunstâncias que seja feliz ou lastimoso.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 12: Todos os membros efectivos tem o direito de:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Ser informado e de participar nas actividades da associação;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Prestar atenção sobre toda a vida da associação;
  89. Número ou marcador, página 12: c) Aderir ou desertar no seio da associação;
  90. Número ou marcador, página 12: d) Ser atendido solenemente antes da sua expulsão;
  91. Número ou marcador, página 12: e) Eleger ou de ser eleito.
  92. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 12: Os órgãos dirigentes da associação são os seguintes:
  95. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 12: b) O Comité Executivo.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é órgão supremo da associação, sua deliberação é requisitada das seguintes matérias:
  99. Número ou marcador, página 12: a) A eleição e a revogação do Comité Executivo e dos outros órgãos previstos no estatuto;
  100. Número ou marcador, página 12: b) A aprovação dos relatórios, dos orçamentos e de contas;
  101. Número ou marcador, página 12: c) A alienação do património;
  102. Número ou marcador, página 12: d) A modificação do estatuto;
  103. Número ou marcador, página 12: e) A dissolução da associação;
  104. Número ou marcador, página 12: f) A designação dos liquidadores e suas remunerações;
  105. Número ou marcador, página 12: g) A adesão e expulsão dum membro;
  106. Número ou marcador, página 12: h) Adesão da associação num colectivo.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos da associação.
  109. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês, pode reunir-se em sessão extraordinária tantas vezes que forem necessárias, segundo a convocação do presidente do Comité Executivo ou do seu vice-presidente, em caso de ausência do presidente. Em casos de necessidade, 2/3 dos membros efectivos podem pedir a convocação duma assembleia ordinária.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 12: Na matéria do artigo décimo oitavo, a Assembleia Geral não pode valiosamente deliberar quando 2/3 dos membros efectivos não estão presentes, se este quórum não estar atingido, uma segunda reunião é convocada em 15 dias, e a Assembleia Geral delibera valiosamente se, pelo menos, a metade dos membros efectivos está presente.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 12: As decisões da Assembleia Geral são tomadas pela maioria relativa dos membros efectivos, todavia, as decisões em conexão com a modificação do estatuto ou exclusão dum membro toma-se pela maioritária de 2/3 de membros efectivos.
  114. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Comité Executivo (CE)
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 12: A associação é administrada pelo Comité Executivo constituído por cinco pessoas eleitas aos seguintes cargos:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Presidente do Comité Executivo e representante legal;
  118. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente do Comité Executivo encarregado de programas;
  119. Número ou marcador, página 13: c) Director encarregado de canalização e relações públicas;
  120. Número ou marcador, página 13: d) Secretario-geral;
  121. Número ou marcador, página 13: e) Tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente:
  124. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e presidir às reuniões de directoria e da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo constituir procuradores, advogados e propostos;
  126. Número ou marcador, página 13: c) Receber, pagar, assinar cheques, movimentar e depositar numerário juntamente com o primeiro tesoureiro;
  127. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pelos interesses da associação;
  128. Número ou marcador, página 13: e) Tomar providências sabíveis ao bom desempenho do seu mandato na administração da associação;
  129. Número ou marcador, página 13: f) Apresentar relatório anual;
  130. Número ou marcador, página 13: g) Assinar balanços da associação;
  131. Número ou marcador, página 13: h) Submeter as contas ao parecer do Conselho Fiscal, podendo convocá-lo sempre que os assuntos financeiros sejam relevantes;
  132. Número ou marcador, página 13: i) Conceder licenças;
  133. Número ou marcador, página 13: j) Assinar actas e correspondências com o secretário, podendo delegar poderes quando se tratar de assuntos de rotina;
  134. Número ou marcador, página 13: k) Administrar e autorizar as despesas de expediente e representação necessárias ao bom funcionamento da associação;
  135. Número ou marcador, página 13: l) Assinar admissão, demissão, ou suspensão de funcionários da associação;
  136. Número ou marcador, página 13: m) Atestar efectividade de funcionários cedidos;
  137. Número ou marcador, página 13: n) Firmar atestados de qualquer natureza juntamente com o vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 13: o) Escolher os demais membros da directoria, juntamente com o vicepresidente;
  139. Número ou marcador, página 13: p) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
  140. Número ou marcador, página 13: q) Assinar convénios.
  141. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O presidente poderá, excepcionalmente e se assim achar conveniente, contratar escritório ou profissional especializado para a execução da escrita contábil, fiscal e trabalhista, desde que aprovado pela directoria e fiscalizada pelo Conselho Fiscal ou Consultivo.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete ao vice-presidente:
  143. Número ou marcador, página 13: a) Participar das reuniões da directoria;
  144. Número ou marcador, página 13: b) Substituir o presidente em seus impedimentos e sucedê-lo em caso de vaga.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete ao secretário-geral:
  146. Número ou marcador, página 13: a) Participar das reuniões de directoria;
  147. Número ou marcador, página 13: b) Secretariar as reuniões de directoria;
  148. Número ou marcador, página 13: c) Organizar e dirigir os serviços gerais de secretaria da directoria e da associação, tais como o registo e relação de correspondências, avisos, relatórios e fichários;
  149. Número ou marcador, página 13: d) Substituir o presidente e o vicepresidente em caso de impedimentos, auxiliando em tudo que lhe for solicitado;
  150. Número ou marcador, página 13: e) Assinar as correspondências juntamente com o presidente.
  151. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao tesoureiro:
  152. Número ou marcador, página 13: a) Participar das reuniões de directoria;
  153. Número ou marcador, página 13: b) Organizar e dirigir os serviços de tesouraria e contabilidade da associação; c)Registar e gerir os interesses financeiros da associação, de acordo com a directoria e com o plano de despesas, apresentando balancetes mensais e o balanço anual, sendo este apreciado pelo Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar relatórios e submetê-los à apreciação da directoria;
  155. Número ou marcador, página 13: e) Assinar balanços e balancetes juntamente com o presidente;
  156. Número ou marcador, página 13: f) Receber, pagar, assinar cheques, depositar numerário juntamente com o presidente.
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 13: O mandato do Comité Executivo é de cinco anos e duas vezes renováveis.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 13: O Comité Executivo reúne-se duas vezes por mês e cada vez que for necessário sobre a convocação do presidente do Comité Executivo, em caso de ausência do presidente, o vicepresidente pode assumir esta responsabilidade. O Comité Executivo reúne-se quando 2/3 dos seus membros estão presentes, as decisões são tomadas na maioria de 2/3 presentes.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 13: O presidente do Comité Executivo e seu adjunto tornam-se representante legal e representante legal suplente.
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 13: O Comité Executivo é especialmente competente por:
  165. Número ou marcador, página 13: a) Responder à concepção de estratégia adequada para responder aos objectivos da associação;
  166. Número ou marcador, página 13: b) A boa gestão do património da associação;
  167. Número ou marcador, página 13: c) A preparação de projecto de testes que rege a associação;
  168. Número ou marcador, página 13: d) A adopção do programa do orçamento das actividades; e)Aprovação de relatórios de actividades;
  169. Número ou marcador, página 13: f) Procedimento da gestão quotidiana da associação;
  170. Número ou marcador, página 13: g) Submissão dos relatórios de contas e estado financeiro dos exercícios escoados pela Assembleia Geral por aprovação;
  171. Número ou marcador, página 13: h) A adopção ou modificação do estatuto do pessoal da associação;
  172. Número ou marcador, página 13: i) A elaboração dos planos periódicos de actividades a submeter à Assembleia Geral para aprovação e multa.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  174. Texto do artigo, página 13: O presidente do Comité Executivo depõe ao seio da associação dos poderes mais alargados de fazer autorizar todos os actos que não são reservados expressamente à Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Os recursos da associação provêm:
  176. Número ou marcador, página 13: a) Das contribuições dos membros;
  177. Número ou marcador, página 13: b) Dos dons e legados da associação;
  178. Número ou marcador, página 13: c) Dos subsídios dos órgãos nacionais ou internacionais que suportam os objectivos da associação.
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 13: Os recursos da AMESCOM são depositados num dos bancos permitidos pela lei da República de Moçambique. Os documentos engajados no movimento das contas da AMESCOM são assinados conjuntamente pelo presidente do Comité Executivo e representante legal, o vice-presidente encarregado de programas e o encarregado das finanças. Em caso de ausência de uma das assinaturas, duas assinaturas são válidas para o movimento.
  181. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das dissoluções e disposições finais
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 13: A associação pode ser dissolvida a todo o momento sob a decisão da Assembleia Geral e a unanimidade dos membros efectivos. Então uma comissão de liquidação será criada para Assembleia Geral. A liquidação será referente aos activos e passivos da associação.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 13: Após a liquidação de passivos e recuperação de créditos, sob decisão da maioria dos membros da Assembleia Geral, os liquidadores alocarão o bónus na conta duma associação, tendo os mesmos objectivos ou intervenientes na mesma área de acção.
  186. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 14: Para tudo o que não está especificado neste estatuto e o regulamento da ordem anterior, os membros da associação referirão as leis em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Gurué, 16 de Novembro de 2018. —
  189. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
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