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Texto do artigo · p. 15 Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 101026531, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jermínio António de Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º Bairro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324992Q, emitido no dia 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil na Cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Romana Airina Jochua Zangado de Melo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º, Bairro, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102238367C, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada ou
Texto do artigo · p. 16 simplesmente Efeitos, Lda, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Pesquisa, estudo, análise de mercados e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria e assessoria em gestão estratégica, financeira e administrativa;
Número ou marcador · p. 16 c) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75 por cento, pertencente ao sócio Jermínio António de Melo; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25 por cento, pertencente à sócia Romana Airina Jochua Zangado de Melo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jermínio António de Melo na qualidade de administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante, a sua aplicação será decidida pelos sócios em assembleia geral, priorizando o aumento do capital, dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas e aos colaboradores da sociedade, de acordo com os critérios a serem definidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada, matriculada sob NUEL 101026531, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jermínio António de Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º Bairro, na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324992Q, emitido no dia 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil na Cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 15: Segunda. Romana Airina Jochua Zangado de Melo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Estrada Nacional n.º 6, 22.º, Bairro, na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102238367C, emitido no dia 16 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Efeitos – Consultoria em Gestão, Limitada ou
  9. Texto do artigo, página 16: simplesmente Efeitos, Lda, e é regida pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Pesquisa, estudo, análise de mercados e sondagens de opinião;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria e assessoria em gestão estratégica, financeira e administrativa;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Recrutamento, selecção e desenvolvimento de recursos humanos.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 75 por cento, pertencente ao sócio Jermínio António de Melo; e
  29. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25 por cento, pertencente à sócia Romana Airina Jochua Zangado de Melo.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jermínio António de Melo na qualidade de administrador e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão em referência a trinta e um de Dezembro para coincidir com o ano financeiro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante, a sua aplicação será decidida pelos sócios em assembleia geral, priorizando o aumento do capital, dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas e aos colaboradores da sociedade, de acordo com os critérios a serem definidos em cada exercício.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos não previstos nos presentes estatutos serão regulados pela correspondente legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 31 de Julho de 2018. — A Técnica,
  52. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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