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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grafitec Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grafitec Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100950979, entre:
- Texto do artigo, página 17: Pedro Walters Mucambe Júnior, casado, natural do Dondo-Mafambisse, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101275979N, emitido em 15 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 17: Natércia Pita da Cruz Mucambe, casada, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104718399B, emitido em 15 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que se reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Grafitec Investimentos, Limitada, e na sua actividade rege-se pelo presente título e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, na rua General Vieira da Rocha, n.º 464, no bairro dos Pioneiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede social para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações, ou outra forma de representação social, desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de publicidade, informática, serigrafia, gráfica, artes plásticas, chapas de matrículas, letreiros, vendas a retalho e grosso com importação, resolva e para cujo o exercício obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio Pedro Walters Mucambe Júnior;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento, do capital social, pertencente à sócia Natércia Pita da Cruz Mucambe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que aquela carecer, os quais vencerão juros, cujas condições e amortizações serão fixadas por deliberação da assembleia geral e para caso concreto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos, desde a data de outorga da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e não o querendo exercer, caberá aos sócios na proporção das suas quotas que possuírem.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que quizer ceder a sua quota, assim o comunicará a gerência declarandolhe o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiro de sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos para o qual tenha sido concordada e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada e dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias, em caso extraordinário.
- Número ou marcador, página 18: Três) Consideram-se como legalmente convocados aos sócios que comparecerem as reuniões com que tenha assinado aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Walters Mucambe Júnior, sendo dispensado de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio ou mesmo em pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será efectuado um balanço fechado à data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto, a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles, nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, devendo a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2018. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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