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Texto do artigo · p. 20 HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2015, foi matriculada
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100604604, uma entidade denominada HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Brislau de Araújo Lobo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106522J, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Condominio Open 7.º andar direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade terá a sua sede no bairro Pioneiros da Beira, rua Comandate Diogo de Sá n.º 966, 1.º andar direito, comunal "A", quarteirão 5, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Montagem, manutenção e reparação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de componentes hidráulicos pneumáticos de engenharia e automecânico;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços e consultoria industriais e automecânicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Brislau de Araújo Lobo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Brislau de Araújo Lobo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2015, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100604604, uma entidade denominada HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: Brislau de Araújo Lobo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106522J, emitido aos 12 de Maio de 2015 e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Condominio Open 7.º andar direito.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, da duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) HYMEC – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade terá a sua sede no bairro Pioneiros da Beira, rua Comandate Diogo de Sá n.º 966, 1.º andar direito, comunal "A", quarteirão 5, cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Montagem, manutenção e reparação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Venda de componentes hidráulicos pneumáticos de engenharia e automecânico;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços e consultoria industriais e automecânicos;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de componentes hidráulicos, pneumáticos de engenharia e automecânico.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Brislau de Araújo Lobo e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Brislau de Araújo Lobo.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e disposições finais)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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