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Texto do artigo · p. 23 New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099261, uma entidade denominada New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 O senhor Kurt Svendheim, solteiro, maior, de nacionalidade norueguesa, portador do Passaporte Norueguês n.º 33213872, emitido pelo Distrito Politico de Oslo, natural de Oslo, Noruega, residente na Thailandia, província Chon Buri, distrito Bang Lamung, sub distrito NOngPrue, rua Thapphraya, Village n.º 12, n.º 477.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigo:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como denominação New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sede social da sociedade é situada na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 696, no bairro do Costa do Sol, em Maputo cidade ou em outro local que possa ser acordado, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolver actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) A gestão de serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 23 c) O desenvolvimento e operação de estâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Consultoria sob turismo;
Número ou marcador · p. 23 e) Actividades de restauração e bebida;
Número ou marcador · p. 23 f) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades de formação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kurt Svendheim.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) Esta previsto as prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Direcção geral
Texto do artigo · p. 23 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 24 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TRCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QURTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099261, uma entidade denominada New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: O senhor Kurt Svendheim, solteiro, maior, de nacionalidade norueguesa, portador do Passaporte Norueguês n.º 33213872, emitido pelo Distrito Politico de Oslo, natural de Oslo, Noruega, residente na Thailandia, província Chon Buri, distrito Bang Lamung, sub distrito NOngPrue, rua Thapphraya, Village n.º 12, n.º 477.
  4. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigo:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como denominação New Nordic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sede social da sociedade é situada na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 696, no bairro do Costa do Sol, em Maputo cidade ou em outro local que possa ser acordado, quando aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolver actividades de turismo;
  16. Número ou marcador, página 23: b) A gestão de serviços turísticos;
  17. Número ou marcador, página 23: c) O desenvolvimento e operação de estâncias turísticas;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Consultoria sob turismo;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Actividades de restauração e bebida;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Serviços de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Actividades de formação.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma particular no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, conforme for decidido pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: Capital social
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Kurt Svendheim.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Esta previsto as prestações suplementares de capital.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 23: Direcção geral
  43. Texto do artigo, página 23: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  53. Texto do artigo, página 24: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TRCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QURTO
  64. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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