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- Texto do artigo, página 25: Rodjasse Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 63 a 67, do livro de notas de escrituras diversas número dois, da Conservatória do Registo e Notariado de Barué, a cargo de Orlando João Ziruto, licenciado em Direito, notário C, que: Jossefa Rodjasse Manharara, solteiro, natural de ChoaBàrué, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060202370560P, emitido aos nove de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da ManicaChimoio e residente em Catandica-Bàrué, no bairro 3 de Fevereiro, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores, Mateus Jossefa Rodjasse Manharara, solteiro, natural da Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1827, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e treze, pela Conservatória dos Registos Civis de Bàrué e residente em Catandica-Bàrué; no bairro 3 de Fevereiro, Diona Jossefa Rodjasse, solteira, natural da Catandica - Barué, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cedula Pessoal n.º 12983, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e onze, pela Conservatoria dos Registo Civil de Bàrué e residente em CatandicaBáruè no bairro 3 de Fevereiro, Cristina Jossefa Rodjasse, solteira, natural da Catandica – Bàrué.
- Texto do artigo, página 25: Pela referida escritura pública, ele e seu representando, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodjasse Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Rodjasse Construções, Limitada e tem a sua sede em Catandica, distrito de Bàrué, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferirem a sua sede para outro ponto de país.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agencia, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Construção civil. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio e permitida, a participação da sociedade em quais quer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, jointventures, ou outras formas de associação ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Jossefa Rodjasse Manharara, 60.000,00MT (sessenta meticais) pertencente a senhora Sara Inácio Mouse, 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes aos sócios Mateus Jossefa Rodjasse Manharara, Diona Jossefa Rodjasse, Cristina Jossefa Rodjasse.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade de suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no código comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo dos respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido na parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Jossefa Rodjasse Manharara, que desde já fica nomeado, sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho da gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação devera ser feita, com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida pelo meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 26: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir ou alienar estabele-cimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 26: c) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a política a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade considerará tais transacções o que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para o efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada e será submetido a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdicão)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Catandica, vinte e quatro de Maio de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
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