Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101117758, entre José Nelson Patrício, solteiro, maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Nhamatanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 07100532418B, de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Smart Ramos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Nhamatanda, Primeiro Bairro, Estrada Nacional N-6, distrito de Nhamatanda, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 27: b) Reparação de equipamentos de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: c) Actividade de programação informática;
- Número ou marcador, página 27: d) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 27: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Comercio a retalho de computadores, equipamentos de telecomunicação e audiovisual;
- Número ou marcador, página 27: g) Serviços de montagem de redes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único José Nelson Patrício.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições por ele fixada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único José Nelson Patrício que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competência dos representantes e procuradores)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 27: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 27: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 28 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.