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Texto do artigo · p. 27 Sociedade Tazchem Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete ,da Sociedade Tazchem Mocambique, Limitada ,com sede nesta cidade de Maputo ,com o capital social de trinta mil meticais, matriculado sob NUEL 100469812, deliberaram a cedência de quotas no valor de vinte mil meticais que os sócios Okker Jordaan e Johanne Wilhelmus possuíam no capital social da referida sociedade que cederam ao José Augusto de Aguiar Lebreux.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cedência verificado, e alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de trinta mil meticais correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita à favor do único sócio José Augusto de Aguiar Lebreux.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Sociedade Tazchem Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete ,da Sociedade Tazchem Mocambique, Limitada ,com sede nesta cidade de Maputo ,com o capital social de trinta mil meticais, matriculado sob NUEL 100469812, deliberaram a cedência de quotas no valor de vinte mil meticais que os sócios Okker Jordaan e Johanne Wilhelmus possuíam no capital social da referida sociedade que cederam ao José Augusto de Aguiar Lebreux.
  3. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cedência verificado, e alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: O Capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor de trinta mil meticais correspondente a soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita à favor do único sócio José Augusto de Aguiar Lebreux.
  6. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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