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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gùrué
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique, requereu o reconhecimento da
- Texto do artigo, página 3: associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido a reserva de nome, estatutos da associaçao, certificados de registo criminal e cópias de documentos de identidade dos respectivos membros fundadores.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o respectivo acto da constituição e os estatutos, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, conjugado com alínea b) do n.º 2, do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique – AMESCOM com sede na cidade do Guruè, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gùrué, 6 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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