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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gùrué
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique, requereu o reconhecimento da
Texto do artigo · p. 3 associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido a reserva de nome, estatutos da associaçao, certificados de registo criminal e cópias de documentos de identidade dos respectivos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o respectivo acto da constituição e os estatutos, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, conjugado com alínea b) do n.º 2, do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique – AMESCOM com sede na cidade do Guruè, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gùrué, 6 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Agosto de 2018. O Administrador Distrital, Lucas António Simbine.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gùrué
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique, requereu o reconhecimento da
  5. Texto do artigo, página 3: associação como pessoa jurídica, juntando ao pedido a reserva de nome, estatutos da associaçao, certificados de registo criminal e cópias de documentos de identidade dos respectivos membros fundadores.
  6. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o respectivo acto da constituição e os estatutos, cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e ao abrigo do disposto n.º 2, do artigo 158, do Código Civil, conjugado com alínea b) do n.º 2, do artigo 39 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ajuda Médica à Saúde Comunitária em Moçambique – AMESCOM com sede na cidade do Guruè, província da Zambézia.
  8. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gùrué, 6 de Novembro de 2018. O Administrador do Distrito, Costa Chirembue Ejai.
  9. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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