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Texto do artigo · p. 4 E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais da Matola, com NUEL 101271315, dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Fomento, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 4 b) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria e auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços, assistência e assessoria técnica em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma igualitária, sendo 50% para a sócia Edna José Marrengula e 50% para o sócio Érico José Langa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepcção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omíssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades
  3. Texto do artigo, página 4: Legais da Matola, com NUEL 101271315, dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Fomento, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Gestão ambiental;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Estudos ambientais;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e auditorias ambientais;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços, assistência e assessoria técnica em diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma igualitária, sendo 50% para a sócia Edna José Marrengula e 50% para o sócio Érico José Langa.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307 do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição pela sociedade ou pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepcção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 4: Os casos omíssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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