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- Texto do artigo, página 5: Greenskill Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Com base na acta submetida nas entidades legais certifico para efeitos de publicação que, por deliberação tomada no dia nove de Março de dois mil e vinte, pela Assembleia Geral dos sócios da sociedade denominada Greenskill Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101252051, procedeu-se ao aumento de capital, à divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e alteração integral dos estatutos da sociedade, Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do passaporte português n.º CA800629, emitido a 14 de Fevereiro de 2019 e válido até 14 de Fevereiro de 2024, com NUIT 108800798, residente no Bairro de Muamula, Nacala-a-Velha, província de Nampula e Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado com Anabela Costa Sousa, em regime de separação de bens, portador do passaporte português n.º CA681898, emitido aos 22 de Maio de 2019, e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 143583171, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Greenskill Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social e participação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Como actividade complementar a sociedade desenvolverá atividades de consultoria técnica na área da higiene e segurança no trabalho, assim como a comercialização, incluindo a importação e exportação, de equipamentos de protecção pessoal, vulgos EPI’s, dispositivos médicos, consumíveis hospitalares, fármacos, suplementos alimentares, entre outros produtos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), pertencente ao sócio Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), pertencente ao sócio Luís Filipe Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete cêntimos), pertencente ao sócio José Luís Vieira Ramalho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
- Texto do artigo, página 6: novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por José Luís Vieira Ramalho com dispensa de caução e que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador/gerente nomeado, ou do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Actos e contratos estranhos ao objecto social)
- Texto do artigo, página 6: É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A reunião da assembleia geral realizarse-á de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meio de carta, registada ou não, ou correio electrónico, com uma antecedência de oito dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os gerentes ou qualquer sócio a julgue necessária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Procedimentos da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
- Número ou marcador, página 6: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo quarto deste pacto;
- Número ou marcador, página 6: c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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