Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Masivica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101197875, uma entidade denominada Masivica, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Maria Francisco Hipólito de Barros Carvalho, casada, com Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior, em comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277716F, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar, n.º 207, bairro Central B;
- Texto do artigo, página 6: Sidney Olímpio Corte Real, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010052622F, emitido a 5 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, Edificio 1, F 7, Zimpeto;
- Texto do artigo, página 6: Félix Vili Satar de Barros, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185580N, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Acordos de Luzaka, Talhão n.º 23, Machava, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior, casado com Maria Francisco Hipólito de Barros em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339433M, emitido a 11 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar, n.º 207, bairro Central B.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de nome Masivica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar,
- Texto do artigo, página 7: n.º 207, na cidade de Maputo, bairro Central B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento à medida e manutenção de softwares;
- Número ou marcador, página 7: b) Instalação e configuração de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de acessórios de informática, consultoria informática;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria em contabilidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidaou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Francisco Hipólito de Barros Carvalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidney Olímpio Corte Real;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Vili Satar de Barros;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Bernardo Joaquim de Carvalho, que desde já fica nomeado como administrador e que fica dispensado de prestar caução a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as cisrcustâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura de um gerente e assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições geral e final
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Disposição geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Disposição final
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.