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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia-geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 8: a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes, sendo edifícios e monumentos, obras hidráulicas, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de impacto e reparação ambiental de projectos;
- Número ou marcador, página 8: c) E estudos de engenharias e geologia, de viabilidade económica e financeira, de planeamento de obras, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercício de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 8: f) Prática de agropecuária;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de contabilidade & auditoria, gestão de recursos humanos, projectos e facilitação;
- Número ou marcador, página 8: h) Manutenção e instalação de sistemas de combate ao incêndio;
- Número ou marcador, página 8: i) Instalação e manutenção de equipamentos analíticos industriais;
- Número ou marcador, página 8: j) Instalação e manutenção de equipamentos de detenção de fugas de gás;
- Número ou marcador, página 9: k) Prestar serviços de higiene e segurança no trabalho e saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 9: l) Prestação de serviços na área de Spa;
- Número ou marcador, página 9: m) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que o sócio resolva explorar, destinadas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessidades licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Ananias Matarruane Matsinhe, solteiro, maior, natural de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Dezanove de Outubro, área municipal da vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676980B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 20 de Setembro de 2019, titular do NUIT 104811647.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ananias Matarruane Matsinhe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Vilankulo, 21 de Abril de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
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