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Texto do artigo · p. 10 3W Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181715, uma entidade denominada 3W Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Wandel Jorge Cunha, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Novembro de 2004, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM87821, emitido em Maputo, a 19 de Outubro de 2018, representado neste acto pelo pelo seu pai, o senhor Jorge Orlando Meta da Cunta, casado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999893B;
Texto do artigo · p. 10 Wellington Jorge Cunha, solteiro, natural de Maputo, nascido a 7 de Fevereiro de 2018, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107308111S, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2018, representado neste acto pelo seu pai, o senhor Jorge Orlando Meta da Cunta, casado com a senhora Tânia Alexandre Manguele, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999893B;
Texto do artigo · p. 10 Winnie Jorge Cunha, solteira, natural de Maputo, nascida a 25 de Dezembro de 2007, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504541M, emitido em Maputo, a 23 de Agosto de 2018, menor, representada neste acto pela senhora Tânia Alexandre Manguele, casada com Jorge Orlando Meta da Cunta, titular do Passaporte n.º 13AE3627, de 13 de Novembro de 2014, Maputo, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de 3W Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 252.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegaçöes, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorizaçäo das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representaçäo da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração, representação, transporte de carga e passageiros, agricultura, consultoria e m agricultura representação, venda de máquinas agrícolas, seus derivados, comércio a grosso com importação e exportação de computadores, equipamento periférico, programas informáticos, material de escritório, seus derivados, todo o artigo de papelaria, bijutaria, material eléctrico, seus derivados, electrodomésticos e seus derivados, celulares e todos os seus acessórios, assistência técnica, agenciamento e representação, tecidos, roupa para homens e mulheres e crianças seus acessórios, fardamentos, equipamento de protecção, cabelos humanos e artificiais, sapatos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisiçäo por simples deliberaçäo da assembleia geral, de participaçäo já existente ou a constituir e a associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, pertencente a Wandel Jorge Cunha, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 10 b) Duas quotas iguais no valor de seis mil meticais, pertencentes a Wellington Jorge Cunha e Winnie Jorge Cunha, equivalentes a trinta por cento cada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Participações sociais
Texto do artigo · p. 10 É permitida à sociedade por deliberaçäo da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislaçäo em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, a administração e gerência são representadas pela sócia Tânia Alexandre Manguele, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Tânia Alexandre Manguele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Interdição
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito
Texto do artigo · p. 11 ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: 3W Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101181715, uma entidade denominada 3W Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Wandel Jorge Cunha, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Novembro de 2004, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AM87821, emitido em Maputo, a 19 de Outubro de 2018, representado neste acto pelo pelo seu pai, o senhor Jorge Orlando Meta da Cunta, casado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999893B;
  5. Texto do artigo, página 10: Wellington Jorge Cunha, solteiro, natural de Maputo, nascido a 7 de Fevereiro de 2018, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107308111S, emitido em Maputo, a 24 de Abril de 2018, representado neste acto pelo seu pai, o senhor Jorge Orlando Meta da Cunta, casado com a senhora Tânia Alexandre Manguele, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999893B;
  6. Texto do artigo, página 10: Winnie Jorge Cunha, solteira, natural de Maputo, nascida a 25 de Dezembro de 2007, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102504541M, emitido em Maputo, a 23 de Agosto de 2018, menor, representada neste acto pela senhora Tânia Alexandre Manguele, casada com Jorge Orlando Meta da Cunta, titular do Passaporte n.º 13AE3627, de 13 de Novembro de 2014, Maputo, na qualidade de mãe.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de 3W Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 252.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegaçöes, sucursais, filiais ou outras formas de representaçäo comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorizaçäo das autoridades competentes se necessário.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A representaçäo da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Duração
  17. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração, representação, transporte de carga e passageiros, agricultura, consultoria e m agricultura representação, venda de máquinas agrícolas, seus derivados, comércio a grosso com importação e exportação de computadores, equipamento periférico, programas informáticos, material de escritório, seus derivados, todo o artigo de papelaria, bijutaria, material eléctrico, seus derivados, electrodomésticos e seus derivados, celulares e todos os seus acessórios, assistência técnica, agenciamento e representação, tecidos, roupa para homens e mulheres e crianças seus acessórios, fardamentos, equipamento de protecção, cabelos humanos e artificiais, sapatos.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisiçäo por simples deliberaçäo da assembleia geral, de participaçäo já existente ou a constituir e a associaçäo com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: Capital social
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, pertencente a Wandel Jorge Cunha, equivalente a quarenta por cento;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Duas quotas iguais no valor de seis mil meticais, pertencentes a Wellington Jorge Cunha e Winnie Jorge Cunha, equivalentes a trinta por cento cada.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Participações sociais
  31. Texto do artigo, página 10: É permitida à sociedade por deliberaçäo da assembleia geral participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislaçäo em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  41. Número ou marcador, página 10: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, a administração e gerência são representadas pela sócia Tânia Alexandre Manguele, que desde já fica nomeada gerente.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de Tânia Alexandre Manguele.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Interdição
  45. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito
  46. Texto do artigo, página 11: ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um dentre si que os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 11: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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