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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´ | 36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´ | 36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10175L, válida até 20 de Fevereiro de 2025, para quartzo e minerais associados, nos distritos de Gurué e Namarroi, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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3
4
5
6
-15º 16´ 20,00´´
-15º 16´ 20,00´´
-15º 30´ 0,00´´
-15º 30´ 0,00´´
-15º 32´ 10,00´´
-15º 32´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: 36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´ 36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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