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- Texto do artigo, página 11: Brisk Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de treze de Abril de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Brisk Solutions, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101738213, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma, denominação, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brisk Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Setúbal, n.º 40, 1.º andar direito, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, serviços e assistência técnica em diferentes áreas de actividades e fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um metical, correspondente a um por cento do capital social, detida pelo sócio Breznivio Benarez António;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, detida pelo sócio Ockert Jacobus Olivier.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “Afiliadas”) é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas
- Texto do artigo, página 11: as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas, à referida carta registada, cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada, por um director-geral. As partes nomeiam desde já o senhor Ockert Jacobus Olivier como directorgeral da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral mantém-se no seu cargo por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis, ou até que este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Poderes)
- Texto do artigo, página 12: O director-geral terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pela administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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