Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
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Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial com a
- Texto do artigo, página 13: firma denominada Centro Infantil Bem Crescer, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe número duzentos e cinquenta e sete, cidade de de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101170756, com o capital social subscrito no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram: cessão de quotas e entrada de nova sócia na sociedade, alteração da sede social, apreciação, aprovação e assinatura do contrato de cessão de quotas; e consequentemente alteração do número um do artigo um, do artigo três, artigo seis e o artigo sétimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe, número duzentos e cinquenta e sete, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) …. Três) …
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove, casada em regime de comunhão geral de bens com Igor Miguel Gina Frechaut; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a socia Ana Marinela dos Santos Jane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101833510Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
- Número ou marcador, página 13: Dois) …
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut e pela sócia Ana Marinela dos Santos Jane, que desde já ficam nomeados administradoras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete às administradoras exercerem em conjunto os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não estejam reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A socia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, fica desde já nomeada directora executiva competindo a esta a gestão da parte administrativa e pedagógica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a directora executiva a selecção e contratação de trabalhadores e estes vinculam a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, a sociedade poderão ser representados por qualquer dos seus funcionários ou mandatários com poderes bastante.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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