Centro Infantil Bem Crescer, Limitada

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Centro Infantil Bem Crescer, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial com a
Texto do artigo · p. 13 firma denominada Centro Infantil Bem Crescer, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe número duzentos e cinquenta e sete, cidade de de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101170756, com o capital social subscrito no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram: cessão de quotas e entrada de nova sócia na sociedade, alteração da sede social, apreciação, aprovação e assinatura do contrato de cessão de quotas; e consequentemente alteração do número um do artigo um, do artigo três, artigo seis e o artigo sétimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe, número duzentos e cinquenta e sete, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) …. Três) …
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove, casada em regime de comunhão geral de bens com Igor Miguel Gina Frechaut; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a socia Ana Marinela dos Santos Jane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101833510Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
Número ou marcador · p. 13 Dois) …
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut e pela sócia Ana Marinela dos Santos Jane, que desde já ficam nomeados administradoras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete às administradoras exercerem em conjunto os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A socia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, fica desde já nomeada directora executiva competindo a esta a gestão da parte administrativa e pedagógica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a directora executiva a selecção e contratação de trabalhadores e estes vinculam a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente, a sociedade poderão ser representados por qualquer dos seus funcionários ou mandatários com poderes bastante.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Bem Crescer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade comercial com a
  3. Texto do artigo, página 13: firma denominada Centro Infantil Bem Crescer, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe número duzentos e cinquenta e sete, cidade de de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101170756, com o capital social subscrito no valor de 20,000.00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram: cessão de quotas e entrada de nova sócia na sociedade, alteração da sede social, apreciação, aprovação e assinatura do contrato de cessão de quotas; e consequentemente alteração do número um do artigo um, do artigo três, artigo seis e o artigo sétimo do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Bem Crescer, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Francisco Alberto Magumbwe, número duzentos e cinquenta e sete, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) …. Três) …
  8. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas representadas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153556B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a doze de Setembro de dois mil e dezanove, casada em regime de comunhão geral de bens com Igor Miguel Gina Frechaut; e
  13. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a socia Ana Marinela dos Santos Jane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101833510Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) …
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut e pela sócia Ana Marinela dos Santos Jane, que desde já ficam nomeados administradoras.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete às administradoras exercerem em conjunto os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não estejam reservados a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) A socia Nilza Karina Benjamim Chiemo Frechaut, fica desde já nomeada directora executiva competindo a esta a gestão da parte administrativa e pedagógica.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  21. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta das duas administradoras.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a directora executiva a selecção e contratação de trabalhadores e estes vinculam a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente, a sociedade poderão ser representados por qualquer dos seus funcionários ou mandatários com poderes bastante.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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