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Texto do artigo · p. 13 Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636720, uma sociedade por quota unipessoal denominada Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na bairro Nkobe/ Matibwana, quarteirão 317, Parcela n.º 970/B Maputo Província
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Filipe Acácio Ernesto Matavela, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424878M, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na conservatoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101636720, uma sociedade por quota unipessoal denominada Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Complexo Bigode – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um tempo indeterminado, tem sua sede na bairro Nkobe/ Matibwana, quarteirão 317, Parcela n.º 970/B Maputo Província
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto recepção de hóspedes, acomodação e venda de bebibas e refeições.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Filipe Acácio Ernesto Matavela, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102424878M, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 1, casa n.º 42, cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou de alguém por ele nomeado em acta.
  16. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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