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Texto do artigo · p. 15 Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738833 uma entidade denominada Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Inhambane, de nacionalidade moçam-bicana, titular do
Texto do artigo · p. 15 Bilhete de Identidade n.° 110300023198S, emitido a 17 de Fevereeiro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral n.º 577, 5.º andar esquerdo, Maputo,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 778, 1.ª andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Texto do artigo · p. 15 Comércio geral, logística e distribuição, limpeza, equipamento de tecnologia de informação e comunicação, material e consumíveis de escritório, produtos alimentares e nao alimentares, material de construção, farmácia, equipamentos e insumos de agricultura, material hospitalar, consultoria, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100,000. 00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio: Uma quota no valor nominal de 100 mil meticais, correspondente a 100 % pertencente ao sócio Aligy Aligy Abdula Urcy.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aligy Aligy Abdula Urcy.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 ( Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738833 uma entidade denominada Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Inhambane, de nacionalidade moçam-bicana, titular do
  4. Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.° 110300023198S, emitido a 17 de Fevereeiro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral n.º 577, 5.º andar esquerdo, Maputo,
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 778, 1.ª andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  13. Texto do artigo, página 15: Comércio geral, logística e distribuição, limpeza, equipamento de tecnologia de informação e comunicação, material e consumíveis de escritório, produtos alimentares e nao alimentares, material de construção, farmácia, equipamentos e insumos de agricultura, material hospitalar, consultoria, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100,000. 00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio: Uma quota no valor nominal de 100 mil meticais, correspondente a 100 % pertencente ao sócio Aligy Aligy Abdula Urcy.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aligy Aligy Abdula Urcy.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: ( Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
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