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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738833 uma entidade denominada Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Aligy Aligy Abdula Urcy, natural de Inhambane, de nacionalidade moçam-bicana, titular do
- Texto do artigo, página 15: Bilhete de Identidade n.° 110300023198S, emitido a 17 de Fevereeiro de 2020, em Maputo, residente na avenida Amílcar Cabral n.º 577, 5.º andar esquerdo, Maputo,
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Good Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 778, 1.ª andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto)
- Texto do artigo, página 15: Comércio geral, logística e distribuição, limpeza, equipamento de tecnologia de informação e comunicação, material e consumíveis de escritório, produtos alimentares e nao alimentares, material de construção, farmácia, equipamentos e insumos de agricultura, material hospitalar, consultoria, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100,000. 00MT (cem mil meticais), pertencente ao único sócio: Uma quota no valor nominal de 100 mil meticais, correspondente a 100 % pertencente ao sócio Aligy Aligy Abdula Urcy.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Aligy Aligy Abdula Urcy.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores, administradores, para a prática de determinados actos ou categorias e representações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
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