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- Texto do artigo, página 15: Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101727416, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Moni João Taruma, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702885799J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hardware Planet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quasquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações em estabelecimentos especializados, ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e
- Texto do artigo, página 16: similares, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrodomésticos, comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Moni João Taruma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Moni João Taruma, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras, de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
- Texto do artigo, página 16: A exoneração e exclusão de sócio/mandatário será de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à assembleia geral:Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa; Nomear e exonerar os sócios/ mandatários da sociedade, fixar remuneração para os procuradores e/ou mandatários; e definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Março de 2022. — O Conservador , Ilegível.
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