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Texto do artigo · p. 16 Healthservice & Community Development, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702618 uma entidade denominada Healthservice & Community Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 António Luís Alage, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pela Direção nacional de Identificação Civil de Maputo a 10 de Outubro de 2017, válido até 10 de Outubro de 2022, residente na rua 1Maio bairro da Maxaquene B, distrito Municipal Kamaxaquene;
Texto do artigo · p. 16 Chiluva Mixuene G. M.º 110100002460C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2031, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 194. Coop, distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 16 outorgam e constitui-se uma sociedade limitada, que se reger-se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e obecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Healthservice & Community Development, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, primeiro andar flat um, cidade e província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, implementar e realizar consultoria empresarial:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenho e implementação de projetos nas áreas de saúde, desenvolvimento económico sustentável e comunitário;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria administrativa e de gestão financeira paraorganizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Monitoria e avaliação de projetos implementados por outras organizações, incluindo instituições de Estado;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar consultorias e auditorias a organizações em sistema de gestão de qualidade e apoiar na sua implementação;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor e conduzir processos de duo dilligence e auditorias jurídicas e financeiras;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenhar modelos de compliance para organizações corporativas e instituição de Estado;
Número ou marcador · p. 17 g) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas dos sócios, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social encontra-se devidido da seguinte emaeira:
Número ou marcador · p. 17 a) António Luís Alage com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Chiluva MixueneGruveta Massamba Massingue, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela,Chiluva Mixuene G. Massamba Massingue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, e sempre em respeito a outros acordos ou dispositivos legais que os seus sócios tiverem firmado, nos termos da presente sociedade e, seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 c) Se o titular deixar de exercer a sua atividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 17 b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Healthservice & Community Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702618 uma entidade denominada Healthservice & Community Development, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 16: António Luís Alage, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pela Direção nacional de Identificação Civil de Maputo a 10 de Outubro de 2017, válido até 10 de Outubro de 2022, residente na rua 1Maio bairro da Maxaquene B, distrito Municipal Kamaxaquene;
  5. Texto do artigo, página 16: Chiluva Mixuene G. M.º 110100002460C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2031, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 194. Coop, distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 16: outorgam e constitui-se uma sociedade limitada, que se reger-se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e obecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Healthservice & Community Development, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, primeiro andar flat um, cidade e província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, implementar e realizar consultoria empresarial:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Desenho e implementação de projetos nas áreas de saúde, desenvolvimento económico sustentável e comunitário;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria administrativa e de gestão financeira paraorganizações públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Monitoria e avaliação de projetos implementados por outras organizações, incluindo instituições de Estado;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Realizar consultorias e auditorias a organizações em sistema de gestão de qualidade e apoiar na sua implementação;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Propor e conduzir processos de duo dilligence e auditorias jurídicas e financeiras;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Desenhar modelos de compliance para organizações corporativas e instituição de Estado;
  23. Número ou marcador, página 17: g) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas dos sócios, na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social encontra-se devidido da seguinte emaeira:
  28. Número ou marcador, página 17: a) António Luís Alage com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Chiluva MixueneGruveta Massamba Massingue, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela,Chiluva Mixuene G. Massamba Massingue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de qualquer caução.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, e sempre em respeito a outros acordos ou dispositivos legais que os seus sócios tiverem firmado, nos termos da presente sociedade e, seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Se o titular deixar de exercer a sua atividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  46. Número ou marcador, página 17: d) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
  59. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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