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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Healthservice & Community Development, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702618 uma entidade denominada Healthservice & Community Development, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 16: António Luís Alage, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300516751P, emitido pela Direção nacional de Identificação Civil de Maputo a 10 de Outubro de 2017, válido até 10 de Outubro de 2022, residente na rua 1Maio bairro da Maxaquene B, distrito Municipal Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 16: Chiluva Mixuene G. M.º 110100002460C emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 20 de Maio de 2021, válido até 19 de Maio de 2031, residente na rua Aquino de Bragança, n.º 194. Coop, distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 16: outorgam e constitui-se uma sociedade limitada, que se reger-se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e obecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Healthservice & Community Development, Limitada, e tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, primeiro andar flat um, cidade e província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, implementar e realizar consultoria empresarial:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenho e implementação de projetos nas áreas de saúde, desenvolvimento económico sustentável e comunitário;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria administrativa e de gestão financeira paraorganizações públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Monitoria e avaliação de projetos implementados por outras organizações, incluindo instituições de Estado;
- Número ou marcador, página 17: d) Realizar consultorias e auditorias a organizações em sistema de gestão de qualidade e apoiar na sua implementação;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor e conduzir processos de duo dilligence e auditorias jurídicas e financeiras;
- Número ou marcador, página 17: f) Desenhar modelos de compliance para organizações corporativas e instituição de Estado;
- Número ou marcador, página 17: g) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas dos sócios, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social encontra-se devidido da seguinte emaeira:
- Número ou marcador, página 17: a) António Luís Alage com duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Chiluva MixueneGruveta Massamba Massingue, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela,Chiluva Mixuene G. Massamba Massingue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, e sempre em respeito a outros acordos ou dispositivos legais que os seus sócios tiverem firmado, nos termos da presente sociedade e, seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 17: c) Se o titular deixar de exercer a sua atividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Se sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrém, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 17: b) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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