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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Imofer – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imofer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamo Nurmamad Ismail de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010053784B emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direção Provincial de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imofer
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 8, bairro de Nanicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Imobiliária (aluguer de imóveis, compras e vendas de imóveis).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em
- Texto do artigo, página 18: projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
- Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Adamo Nurmamad Ismail.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Adamo Nurmamad Ismail, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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