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Texto do artigo · p. 17 Imofer – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imofer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamo Nurmamad Ismail de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010053784B emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direção Provincial de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Imofer
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 8, bairro de Nanicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Imobiliária (aluguer de imóveis, compras e vendas de imóveis).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em
Texto do artigo · p. 18 projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Adamo Nurmamad Ismail.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Adamo Nurmamad Ismail, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imofer – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101669777, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imofer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Adamo Nurmamad Ismail de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010053784B emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pela Direção Provincial de Nampula, residente em Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imofer
  6. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N.º 8, bairro de Nanicopo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Imobiliária (aluguer de imóveis, compras e vendas de imóveis).
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outas formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indiretamente, em
  16. Texto do artigo, página 18: projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondem a soma de uma quota:
  21. Texto do artigo, página 18: Uma quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Adamo Nurmamad Ismail.
  22. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Adamo Nurmamad Ismail, que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador podera constituir procuradores da sociedade para a pratica de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  28. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  29. Texto do artigo, página 18: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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