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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Khensany Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101711056, uma entidade denominada Khensany Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 18: Esperança Horácio Chimene Pondja, maior, casada com o senhor, Sansão José Pondja, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133411M, emitido a 29 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote quarteirão 14, C 518 . Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação Khensany Consultoria e Investimentos Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3057, bairro
- Texto do artigo, página 19: do Alto Maé 1º, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Podendo abrir sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em gestão empresarial;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em educação financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Aplicação e gestão de investimentos em sociedades;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão em restauração e serviços similares; e)Gestão e financiamentos de sociedades,
- Número ou marcador, página 19: f) Agente económico, venda de vários artigos por encomenda;
- Número ou marcador, página 19: g) Venda e compra de moedas electrónicas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), corresponde a uma quota, pertencente a sócia única, a senhora Esperança Horácio Chimene Pondja, que corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercída pela sócia única desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura da sócia única. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pela sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade e cassos omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Téncico, Ilegível.
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