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Texto do artigo · p. 19 KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712516 uma entidade denominada KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Karen da Silva Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252827F, emitido a 17 de Dezembro de 2021 e válido até 16 de Dezembro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 3.º andar F-7, cidade de Maputo, titular do NUIT 129416610;
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.” (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3.º andar, F-7, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e advocacia, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a uma única quota pertencente à sócia Karen da Silva Matsinhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões da sócio única e administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712516 uma entidade denominada KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Karen da Silva Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100252827F, emitido a 17 de Dezembro de 2021 e válido até 16 de Dezembro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo, Moçambique, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3036, 3.º andar F-7, cidade de Maputo, titular do NUIT 129416610;
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.” (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinados e rubricados, respectivamente, pela sócia única:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede social)
  7. Texto do artigo, página 19: A KSM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a “Sociedade”), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, 3036, 3.º andar, F-7, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e advocacia, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT,
  14. Texto do artigo, página 19: correspondente a uma única quota pertencente à sócia Karen da Silva Matsinhe.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Decisões da sócio única e administração)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que a sócia única decida destituí-lo.
  20. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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