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Texto do artigo · p. 19 M & J Pharma e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737446 uma entidade denominada M & J Pharma e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Alexandre Sinai Munguambe, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, com domicílio na rua Latino Coelho, quarteirão 6, U.C.E., 6.° esturro, província de Sofala, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa S/N, rua Tristão da Cunha, 3.º Ponta – Géa, província de Sofala, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação M & J Pharma e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia da Matola, na Avenida Abel Baptista, loja n.° 8
Texto do artigo · p. 20 e 9, rés-do-chão, Complexo Comercial Shoprite, cidade da Matola – Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, por objecto social. Dois) O exercício de actividades comercial,
Texto do artigo · p. 20 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de produtos farmacêuticos; c)Compra e venda de material ortopédico;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 20 e) Comercialização e fornecimento de material médico - hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade farmacêutica g)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 h) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações; e
Número ou marcador · p. 20 i) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Valor, certificados de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Alexandre Sinai Munguambe; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 20 c) A administração da sociedade fica ao cargo dos sócios Alexandre Sinai Munguambe e Rául Salomão Jamisse;
Número ou marcador · p. 20 d) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 20 e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 20 f) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Exercício
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 20 i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de abriul de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M & J Pharma e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737446 uma entidade denominada M & J Pharma e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alexandre Sinai Munguambe, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, com domicílio na rua Latino Coelho, quarteirão 6, U.C.E., 6.° esturro, província de Sofala, cidade da Beira; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa S/N, rua Tristão da Cunha, 3.º Ponta – Géa, província de Sofala, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação M & J Pharma e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia da Matola, na Avenida Abel Baptista, loja n.° 8
  12. Texto do artigo, página 20: e 9, rés-do-chão, Complexo Comercial Shoprite, cidade da Matola – Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto social. Dois) O exercício de actividades comercial,
  21. Texto do artigo, página 20: nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos farmacêuticos; c)Compra e venda de material ortopédico;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza;
  25. Número ou marcador, página 20: e) Comercialização e fornecimento de material médico - hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade farmacêutica g)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio;
  27. Número ou marcador, página 20: h) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações; e
  28. Número ou marcador, página 20: i) Fornecimento de material de escritório.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Alexandre Sinai Munguambe; e
  35. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  41. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  44. Número ou marcador, página 20: c) A administração da sociedade fica ao cargo dos sócios Alexandre Sinai Munguambe e Rául Salomão Jamisse;
  45. Número ou marcador, página 20: d) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
  46. Número ou marcador, página 20: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  47. Número ou marcador, página 20: f) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: Exercício
  50. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se:
  54. Número ou marcador, página 20: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de abriul de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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