Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: M & J Pharma e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101737446 uma entidade denominada M & J Pharma e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alexandre Sinai Munguambe, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770407A, com domicílio na rua Latino Coelho, quarteirão 6, U.C.E., 6.° esturro, província de Sofala, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Raúl Salomão Jamisse, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179841A, com domicílio na casa S/N, rua Tristão da Cunha, 3.º Ponta – Géa, província de Sofala, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação M & J Pharma e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Autarquia da Matola, na Avenida Abel Baptista, loja n.° 8
- Texto do artigo, página 20: e 9, rés-do-chão, Complexo Comercial Shoprite, cidade da Matola – Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, por objecto social. Dois) O exercício de actividades comercial,
- Texto do artigo, página 20: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de produtos farmacêuticos; c)Compra e venda de material ortopédico;
- Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda de cosméticos e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 20: e) Comercialização e fornecimento de material médico - hospitalar;
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de materiais e equipamentos conexos a actividade farmacêutica g)Realização de qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada área de comércio;
- Número ou marcador, página 20: h) Comercialização e fornecimento de material informático, eléctrico, electrónico e de telecomunicações; e
- Número ou marcador, página 20: i) Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Valor, certificados de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social, corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a Alexandre Sinai Munguambe; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rául Salomão Jamisse.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 20: c) A administração da sociedade fica ao cargo dos sócios Alexandre Sinai Munguambe e Rául Salomão Jamisse;
- Número ou marcador, página 20: d) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 20: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 20: f) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Exercício
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 20: i) Nos casos previstos na lei; ou ii)Por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de abriul de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.