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Texto do artigo · p. 21 Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101727645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social no bairro Belo Horizonte, rua das Acácias, casa n.º 478, distrito de Boane, podendo abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 21 e) Procurement.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito, é de 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil meticais) divididos em três quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT pertecente a sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, equivalente a 48.50% do capital social; b)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT , pertencente a sócia Zamantunga Bhekiwe Khumalo, equivalente a 48.50%;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de 117.000,00MT, pertencente ao sócio Abílio Eugénio Mandlate, equivalente a 3% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Interdição
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, que desde já fica nomeado administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete administradora decidir, nomear, delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 As decisões serão tomadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com a decisão dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 14 de Abril de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101727645, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nucleus Civil Engineering And Plant Here (PTY), Limitada, que se regerá por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social no bairro Belo Horizonte, rua das Acácias, casa n.º 478, distrito de Boane, podendo abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de máquinas pesadas;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Procurement;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Procurement.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto social compreende, ainda outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito, é de 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil meticais) divididos em três quotas desiguais, divididos da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT pertecente a sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, equivalente a 48.50% do capital social; b)Uma quota no valor de 1.891,500,00MT , pertencente a sócia Zamantunga Bhekiwe Khumalo, equivalente a 48.50%;
  27. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 117.000,00MT, pertencente ao sócio Abílio Eugénio Mandlate, equivalente a 3% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela e livre pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem da prévia decisão dos sócios e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios, gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Interdição
  37. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou seu representante legal.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Lungile Fisokuhle Dlamini, que desde já fica nomeado administradora.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administradora decidir, nomear, delegar todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: As decisões serão tomadas pelos sócios em matéria de alteração dos presentes estatutos.
  45. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 22: Lucros
  52. Texto do artigo, página 22: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas lega, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão ser de acordo com a decisão dos sócios da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 14 de Abril de 2022. — O Conser-
  61. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
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