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Texto do artigo · p. 22 Nutritir Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, a sociedade Nutritir Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a favor da Lídia Albertina Eduardo Jeremias, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos segundo, terceiro, quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Ojecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade teve acréscimo do objecto social: Bens alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes; e,
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nomeia-se, desde já o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada: Por duas
Texto do artigo · p. 22 assinaturas independente ou separadamente dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Nutritir Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e quatro de Março de dois mil vinte e dois, a sociedade Nutritir Moçambique, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819198, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, a favor da Lídia Albertina Eduardo Jeremias, que entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos segundo, terceiro, quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Trevo, EN2, rés-do-chão, Km5,5, Matola Cargo Terminal.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Ojecto social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade teve acréscimo do objecto social: Bens alimentares e não alimentares.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel da Graça Fernandes; e,
  14. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Albertina Eduardo Jeremias.
  15. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Nomeia-se, desde já o sócio Luís Miguel da Graça Fernandes, para administrador da sociedade, com todos os poderes inerentes a função, incluindo a sua assinatura individualmente nas contas bancárias da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade. A sociedade fica obrigada: Por duas
  21. Texto do artigo, página 22: assinaturas independente ou separadamente dos sócios.
  22. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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