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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: OmniWAN, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101727114, uma entidade denominada OmniWAN, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Net4SysOps – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada de direito moçambicano, registada a 11 de Outubro
- Texto do artigo, página 22: de 2018, com o NUEL 101048209, sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 550, décimo quarto andar, ap.152/20, distrito urbano n.º 1, cidade de Maputo, representada por Paulo Jorge Coelho Machado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00005902I, emitido a 12 de Março de 2019 e válido até 12 de Março de 2024;
- Texto do artigo, página 22: Ricardo Manuel Ribeiro Santos, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105717149M, emitido a 15 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo, válido até 15 de Fevereiro de 2026, com NUIT 100067481, residente na avenida Acordos de Incomáti, n.º 910, casa n.º 19, bairro Triunfo, Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Elves Rodrigues Teles, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100363628B, emitido a 27 de Setembro de 2017, na cidade de Maputo, válido até 27 de Setembro de 2022, com o NUIT 130384927, residente no quarteirão 61, casa n.º 39, no bairro Hulene B, distrito municipal n.º 3, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de OmniWAN, Limitada, e tem a sua sede na casa n.º 19, avenida Acordos de Inkomati, n.º 910, bairro do Triunfo, distrito Khamavota, Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda e importação de equipamento e software informático;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecedor de serviços de internet incluindo monitorização de redes, backups e gestão de sistemas de acesso à internet;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação nas seguintes áreas: informática, segurança da informação e redes de computadores, desenvolvimento de software e TIC no geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Net4SysOps – Sociedade Unipessoal, Limitada – 33% – 16.500,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Ricardo Manuel Ribeiro Santos – 33% – 16.500,00MT; e
- Número ou marcador, página 23: c) Elves Rodrigues Teles – 34% – 17.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida em conjunto por três sócios gerentes Paulo Jorge Coelho Machado, Ricardo Manuel Ribeiro Santos e Elves Rodrigues Teles, que assumem as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de dois dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia
- Texto do artigo, página 23: geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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