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Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 António Alves da Fonseca e Maria Flávia Teixeira dos Reis Lopes requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Produções Golo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do dispodto nos n.º 1, e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Produções Golo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 14 de Março de 2022. — O Secretario do Estado Lubélia Ester Muiane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: António Alves da Fonseca e Maria Flávia Teixeira dos Reis Lopes requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Produções Golo, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do dispodto nos n.º 1, e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Produções Golo.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 14 de Março de 2022. — O Secretario do Estado Lubélia Ester Muiane.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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