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Texto do artigo · p. 24 Pala, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com
Texto do artigo · p. 24 José Apolinário, natural de Pinhel, Guarda, nascida a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 24 Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes, Porto, nascido a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
Texto do artigo · p. 24 José Apolinário, casado com Maria Josefina Lemos Pinheiro sob o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, titular de Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane, n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar sede e sucursais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e a retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria e seus derivados, comércio geral, serviços de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração, seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos, seus derivados e conexos, todo o equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo
Texto do artigo · p. 24 o tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos os produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A prossecução do objectivo social é livre à aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Participações sociais
Texto do artigo · p. 24 É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que se prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, a administração e gerência são representadas pelo senhor Joaquim Augusto Machado da Silva, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Interdição
Texto do artigo · p. 24 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com
  4. Texto do artigo, página 24: José Apolinário, natural de Pinhel, Guarda, nascida a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
  5. Texto do artigo, página 24: Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes, Porto, nascido a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
  6. Texto do artigo, página 24: José Apolinário, casado com Maria Josefina Lemos Pinheiro sob o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, titular de Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Sede
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane, n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar sede e sucursais.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Duração
  16. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e a retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria e seus derivados, comércio geral, serviços de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração, seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos, seus derivados e conexos, todo o equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo
  20. Texto do artigo, página 24: o tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos os produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A prossecução do objectivo social é livre à aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencente a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos meticais, pertencente a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Participações sociais
  28. Texto do artigo, página 24: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que se prescreva formalidades de convocação.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
  37. Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, a administração e gerência são representadas pelo senhor Joaquim Augusto Machado da Silva, que desde já fica nomeado gerente.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Interdição
  41. Texto do artigo, página 24: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 25: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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