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Texto do artigo · p. 25 Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682072, uma entidade denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Filipe Francisco Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido a 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Hospedagem e acomodação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de alimentos e bebidas em restaurante;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de buffet para eventos; d)Serviços de ornamentação ecatering; e
Número ou marcador · p. 25 e) Planificação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Francisco Pedro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, contabilista de profissão, pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filipe Francisco Pedro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Filipe Francisco Pedro, com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposição final
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682072, uma entidade denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Filipe Francisco Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido a 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Pousada Circular – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Hospedagem e acomodação;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de alimentos e bebidas em restaurante;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de buffet para eventos; d)Serviços de ornamentação ecatering; e
  18. Número ou marcador, página 25: e) Planificação e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Filipe Francisco Pedro.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, contabilista de profissão, pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  25. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filipe Francisco Pedro.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Filipe Francisco Pedro, com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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