Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Powerail África, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Powerail África, S.A., com sede em Maputo, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612643, deliberaram sobre a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade denominada Powerail África, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede e vigência
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo. Ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca e poderá ainda exercer outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais cada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administradores da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) Senhor Cláudio Oliveira Amone Chivambo, como presidente do Conselho de
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Senhor Pedro Rafael Machava, como administrador não executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 26: Constituem competências da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações necessárias, úteis ou convenientes ao exercício do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.