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Texto do artigo · p. 25 Powerail África, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Powerail África, S.A., com sede em Maputo, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612643, deliberaram sobre a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denominada Powerail África, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e vigência
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo. Ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca e poderá ainda exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administradores da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Senhor Cláudio Oliveira Amone Chivambo, como presidente do Conselho de
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Senhor Pedro Rafael Machava, como administrador não executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 26 Constituem competências da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações necessárias, úteis ou convenientes ao exercício do objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Powerail África, S.A.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Powerail África, S.A., com sede em Maputo, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101612643, deliberaram sobre a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade anónima e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade denominada Powerail África, S.A. é constituída sob a forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Sede e vigência
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na avenida Julius Nherere, na cidade de Maputo. Ela pode abrir sucursais, filiais e qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 25: O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de consultoria industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca e poderá ainda exercer outras actividades conexas.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital social
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em mil acções com o valor nominal de mil e quinhentos meticais cada.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o fiscal único são eleitos por períodos de cinco anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral, mediante deliberação especial num mandato de cinco anos.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 25: Administradores da sociedade
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Senhor Cláudio Oliveira Amone Chivambo, como presidente do Conselho de
  33. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade com qualidades de administrador executivo da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Senhor Pedro Rafael Machava, como administrador não executivo da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho de Administração
  37. Texto do artigo, página 26: Constituem competências da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações necessárias, úteis ou convenientes ao exercício do objecto social;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo. — O Conservador, Ilegível.
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