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Texto do artigo · p. 26 Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101658759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Estêvão Nicolai Ferreira Parsotamo, casado,
Texto do artigo · p. 26 natural da Beira, província de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100647346P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021, residente no bairro Urbano Central, Rua dos Combatentes;
Texto do artigo · p. 26 Ismael Omar Bachir, casado, natural de Nacalaa-Velha, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101635189B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2018, residente no bairro de Namutequeliua;
Texto do artigo · p. 26 Cabral Paquile, casado, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire, Expansão;
Texto do artigo · p. 26 Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso, casado, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102152489J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Janeiro de 2021, residente no bairro Urbano Central;
Texto do artigo · p. 26 Víctor Manuel de Sousa, casado, natural de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100413029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Agosto de 2014, residene no bairro Urbano Central.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada de direito privado, de interesse social e com fins lucrativos, e reger-se-á pelo contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, ou seja, reconhecimento jurídico da sua existência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Actividades/objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 26 a)Prestação de serviços nos segmentos de transporte, logística e serviços, bem como outro ramo de actividade, em que os sócios concedem e cujo exercício seja legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de transporte, logística e serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Treinamento e capacitação;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 26 f) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital
Texto do artigo · p. 27 social, pertencente ao sócio Ismael Omar Bachir;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel de Sousa;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Estêvao Nicolai Ferreira Parsotamo Estêvão; e
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cabral Assane Ossufo Paquile.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda apenas a assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os sócios com cargos de administração devem dedicar no mínimo 4 horas diárias de trabalho à sociedade e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor, para o cargo que ocuparem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às empresas capitalistas e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101658759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Estêvão Nicolai Ferreira Parsotamo, casado,
  3. Texto do artigo, página 26: natural da Beira, província de Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100647346P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Agosto de 2021, residente no bairro Urbano Central, Rua dos Combatentes;
  4. Texto do artigo, página 26: Ismael Omar Bachir, casado, natural de Nacalaa-Velha, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101635189B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Maio de 2018, residente no bairro de Namutequeliua;
  5. Texto do artigo, página 26: Cabral Paquile, casado, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2019, residente no bairro de Muahivire, Expansão;
  6. Texto do artigo, página 26: Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso, casado, natural de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102152489J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Janeiro de 2021, residente no bairro Urbano Central;
  7. Texto do artigo, página 26: Víctor Manuel de Sousa, casado, natural de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100413029J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Agosto de 2014, residene no bairro Urbano Central.
  8. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A Sinca Rent a Car, Logística e Serviços, Limitada, é uma sociedade limitada de direito privado, de interesse social e com fins lucrativos, e reger-se-á pelo contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública, ou seja, reconhecimento jurídico da sua existência.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 26: (Actividades/objecto da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Texto do artigo, página 26: a)Prestação de serviços nos segmentos de transporte, logística e serviços, bem como outro ramo de actividade, em que os sócios concedem e cujo exercício seja legal;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de transporte, logística e serviços;
  22. Número ou marcador, página 26: c) Treinamento e capacitação;
  23. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de bens e serviços;
  24. Número ou marcador, página 26: e) Comércio geral a retalho e a grosso;
  25. Número ou marcador, página 26: f) Aquisição, arrendamento, administração, locação, alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital
  33. Texto do artigo, página 27: social, pertencente ao sócio Ismael Omar Bachir;
  34. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Víctor Manuel de Sousa;
  35. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Bruno Fernandes Nunes Narciso;
  36. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Estêvao Nicolai Ferreira Parsotamo Estêvão; e
  37. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Cabral Assane Ossufo Paquile.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de administração terá todos os poderes necessários à representação, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou ainda apenas a assinatura do presidente do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  45. Número ou marcador, página 27: Seis) Os sócios com cargos de administração devem dedicar no mínimo 4 horas diárias de trabalho à sociedade e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor, para o cargo que ocuparem.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável às empresas capitalistas e demais legislação complementar vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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