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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Synergy Development Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101718190, uma entidade denominada Synergy Development Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nheleti Pateguana, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300516926B, emitido a 29 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Boane, bairro Jonasse, quarteirão 23, casa n.º 64, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, província de Sofala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170332J, emitido a 11 de Março de 2019, residente em Boane, Matola Rio, Rua da Mozal, quarteirão 6, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Synergy Development Moz, Limitada (SDP Moz, Limitada).
- Número ou marcador, página 28: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua do Atlético Clube, n.º 27, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de gerência poderá deliberar sobre a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conviniente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Recrutamento e seleção;
- Número ou marcador, página 28: b) Outsourcing e gestão de base de dados de candidatos;
- Número ou marcador, página 28: c) Coaching individual e em grupo; d)Formação, gestão e desenho de equipas de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: e) Orientação para realização de team building;
- Número ou marcador, página 28: f) Saúde mental e física; g)Desenvolvimento comunitário incluindo estratégias de empoderamento feminino;
- Número ou marcador, página 28: h) Consultoria e orientação psicotécnica vocacional e profissional em instituições de ensino; i)Consultoria em procurement, finanças e procedimentos empresariais; j)Consultoria em tecnologias e sistemas de informação, entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 28: k) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 28: l) Saúde e segurança.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresa, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 28: correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Nheleti Pateguana; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Waciline Alima Manuel Duarte Tomaz.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face às despesas como aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda que utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias por carta, com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo 39 e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 28: a)Por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 28: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 28: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem, desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
- Texto do artigo, página 29: convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocatória, decorridos, pelo menos, quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
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