Associação Bússola
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Associação Bússola
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- Texto do artigo, página 2: Associação Bússola
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração, delegações, representações âmbito e objetivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Bússola é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Bússola (Orientação para o Desenvolvimento Comunitário) é de âmbito nacional e tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, bairro do Bagamoio, Avenida de Moçambique, n.º 5829, podendo criar delegações ou outro tipo de representação em qualquer outro ponto do país por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Bússola:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento e c o n ó m i c o e s o c i a l d a s comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;
- Número ou marcador, página 2: c) Combater qualquer forma de discriminação e promover direitos iguais;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a protecção da natureza e do meio ambiente através da actividade de pesquisa, de sensibilização, de formação, de conservação da biodiversidade e dos ecossistemas, bem como do uso sustentável dos recursos naturais e da luta contra a poluição;
- Número ou marcador, página 2: e) Fomentar o crescimento das capacidades dos cidadãos moçambicanos, através de iniciativas de formação, inserção no emprego e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 2: f) Realizar estudos relevantes e de qualidade para a efectivação dos projectos;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar com as instituições públicas a nível local e central nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 2: h) Apoio no fortalecimento das organizações comunitárias de base;
- Número ou marcador, página 2: i) Comunicação para o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Bússola todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais
- Texto do artigo, página 2: ou estrangeiras, que obtiveram a filiação nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas jurídicas colectivas só podem ser membros da Bússola desde que sejam legalmente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros ordinários é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por pelo menos dois membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da Associação Bússola todos aqueles que, por sua vontade, adiram a Associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da associação dividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros ordinários: são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras que, identificando-se com os objectivos da Bússola, colaborem activamente no desenvolvimento e no cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros fundadores: são todas as pessoas singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham participado no acto constitutivo da Bússola, aos membros fundadores cabe o direito
- Texto do artigo, página 3: de propor uma lista de nomes entre os quais escolher a maioria dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectivos: todos aqueles que venham a ser admitidos como membros após a constituição da Bússola, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos: todos aqueles que de forma destacável tenham contribuído para a constituição e concretização dos objectivos da Bússola;
- Número ou marcador, página 3: e) Honorários: todos aqueles que pelas suas acções tenham de forma destacável contribuído na iniciativa do projecto de constituição da Bússola e ou sua implantação;
- Número ou marcador, página 3: f) Os Membros honorários e beneméritos têm direito a participar em secções da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde-se a qualidade de membro devido a:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela renúncia; b)Incumprimento reiterado das directivas e decisões legítimas dos corpos sociais, das normas estatutárias, regulamentos aprovados ou por comportamento que atenta a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Por faltar as reuniões para quais o membro foi convocado ou convidado a participar, por um período igual ou superior a três meses;
- Número ou marcador, página 3: d) Por não pagar a quota, por um período superior a seis meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Por servir-se de bens e meios de trabalho da Bússola para fins alheios aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Pela expulsão;
- Número ou marcador, página 3: g) Pela morte;
- Número ou marcador, página 3: h) Pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta da perda da qualidade é da iniciativa de dois terços dos membros ou do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, e deve ser devidamente fundamenta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Bússola;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração e da gestão da Bússola;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho;
- Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei ou ao estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar pontualmente as jóias e quotas da Bússola; b)Desempenhar com dedicação os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Bússola;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Bússola;
- Número ou marcador, página 3: e) Difundir e cumprir os estatutos, Regulamento e Programa da Bússola bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 3: f) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: g) Garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da Bússola;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar nas reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: i) Conservar e defender o património da Associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Regime e sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objetivos da associação podem ser aplicadas, mediante decisão dos órgãos competentes as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão - chamada de atenção feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão - afastamento temporário do membro da associação por um período não superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Expulsão - afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da medida disciplinar a um membro é sempre precedida de instauração de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, é da competência da Assembleia Geral após parecer do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As funções do Conselho Fiscal podem ser exercidas por uma sociedade revisora de contas, sempre que a Assembleia Geral o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 3: SESSÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Bússola, sendo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigida por uma Mesa composta por três elementos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas da associação e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo Presidente da Mesa com a maioria dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo presidente da mesa, com a indicação do local e data da realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda por meio de jornais de grande circulação, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio idóneo, com a antecedência mínima de 30 dias, sendo as extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos a metade mais um do total dos membros, e, uma hora depois, com pelo menos um terço dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos estatutos da Bússola, requerem a presença de pelo menos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da Bússola e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros da associação em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral convocar as sessões da Assembleia Geral e dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das sessões e servir de escrutinador em caso de ausência ou impedimento do presidente, a Sessão é aberta e dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos sócios, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Bússola;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o símbolo distintivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas à sua apreciação.
- Texto do artigo, página 4: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento e mandato
- Número ou marcador, página 4: Um) Na sua primeira reunião o Conselho de Direcção elege, entre os vogais, o vicepresidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por trimestre em
- Texto do artigo, página 4: cada ano por convocatória do presidente e extraordinariamente quando for necessário, sempre que convocado pelo Presidente ou por maioria dos seus membros ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, para serem válidas, devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do Presidente, o qual tem voto de qualidade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção é o órgão de governação da Bússola e é constituído por cinco membros, um Presidente e quatro vogais, eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros, sendo três eleitos entre os propostos pelos membros fundadores e dois eleitos entre os propostos pelos membros ordinários, o mandato dura em carga por um período de três anos, renováveis até duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções o Conselho de Direcção presta conta à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma; d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas à Assembleia Geral até o dia 30 de Abril de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e Regulamento da Bússola;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Bússola e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 4: k) Manter e actualizar anualmente um livro de inventário do património da associação.
- Texto do artigo, página 4: SESSÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral em cada dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento e competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial, sobre as contas da Bússola;
- Número ou marcador, página 4: e) Controlar a utilização e conservação do património da Bússola;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa, do regulamento interno e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Bússola pode dissolverse pelas seguintes causas:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral que deve obter voto favorável de pelo menos três quartos dos membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nas demais causas previstas na lei vigente no país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da Bússola só pode ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e que deve criar uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Comissão deve reverter o património da associação, se houver, para outras organizações moçambicanas cujo objecto social seja conforme aos objectivos da Bússola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas sobre a aplicação do estatuto
- Número ou marcador, página 5: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação deste estatuto e regulamento interno da Bússola são resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso resultados não sejam alcançados pela via prevista no parágrafo anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em último recurso as instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: A Associação Bússola conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 5: a) Joias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer subsídios, donativos, legados ou doações de entidades singulares, colectivas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Contractos com entidades públicas, privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Iniciativas geradoras de receita, as quais revertem a favor das actividades da Bússola;
- Número ou marcador, página 5: e) A associação tem a obrigação de empregar os fundos de que dispõe vindos das receitas institucionais e outras a elas conexas, para o seguimento e a realização das finalidades estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação Bússola os bens que forem adquiridos legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o despacho de reconhecimento jurídico.
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