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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101469247, uma entidade denominada Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente estatuto, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101469247, NUIT 401222162, sita na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Gória Lobby, bar Costa do Sol, Maputo, representada por uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Pedro Alexandre Tavares Santiago, casado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00088651S, reidente na avenida Julius Nherere, n.º 360, décimo sexto andar, Polana Cimento, Kampfumo, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Vital Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, Hotel Glória Lobby, bar Bairro da Costa do Sol, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar outras representações no país e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei a gestão e exploração de recursos florestais, agrícolas, animais e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode aumentar o capital social em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, o senhor Pedro Alexandre Tavares Santiago, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 3 anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
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